| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | LEI Nº 277/1963. |
| native_id | 3705 |
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“A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estedo do Paraná, de - cretou,e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizedo a alugar, mediante contra- to e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogavel, para a Compa - nhia Agro Pecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ PARA- NÁ -, o prédio de propriedade do Municipio, sito á Rua Coronél Emilio Gomes, 13, désta cidade. ARTIGO 2º - O aluguel terá seu valôr arbitrado pela Comissão Municipal - de Arbitramento de Imóveis, o mesmo sucedendo em cada renova = ção do contrato de aluguel. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente- Lei em vigôr na deta da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 12 de dezembro de 1. 963. DR$TÍDEFONSO ZANETTI é Prefeito M cipal Pe BRAULIO ZABPELLON Secretario