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norma nº 262/1962

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1962
Date 1962-12-12
EmentaLEI Nº 262/1962.
native_id3706

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É
ESTADO DO PARANA
LEI nº 262
TemRaagu arenas Mess teme çtos
"A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paranã, decre
tou e euyPrefeito, sanciono a seguinte leis
ARTIGO 12
»
ARTIGO 28
ARTIGO 39
ARTIGO he
PLEN
- Fica instituida, para fins de adjudicação aos vencimentos as
nuais dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de I-
rati, uma gratificação netalina, e ser Paga no trenscorrer doe
mês de dezembro de este exercício,
8 Unicps- não ebrange, êste artigo, os servidores inativos,
- O valor ca Eretificação será igual a 1/12 avos da soma dos =
Vencimentos fixos, inherentes é função, percebidos durante o «
ano, excluindoese do cálculo as gretificações adicionsis por «
tempo &o serviço,
* À partir do exeréfcio de 1.96, as despêsas com « eratificas
gão referido no artigo 1º serão obrigatórianente incluídas no-
Orçamento do Hunicipios
5 Unico Para ocorrer as mesmas despôsas, nos exercícios de =
1.962 e 1.963, o Poder Executivo suplemertará as ver -
i bas de Tuncionários com os créditos necessários,
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente -
lei em vigôr na data de sua publicação,
EDIFICIO DA PREPEITUNA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de dezembro de 1,962. «
de
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EDGARD ANDRADE GOMES
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BRÁULIO ZARPELLON
Secretário

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