| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1962 |
| Date | 1962-12-12 |
| Ementa | LEI Nº 262/1962. |
| native_id | 3706 |
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a fot ur mM UMCipal do E (9 7 É ESTADO DO PARANA LEI nº 262 TemRaagu arenas Mess teme çtos "A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paranã, decre tou e euyPrefeito, sanciono a seguinte leis ARTIGO 12 » ARTIGO 28 ARTIGO 39 ARTIGO he PLEN - Fica instituida, para fins de adjudicação aos vencimentos as nuais dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de I- rati, uma gratificação netalina, e ser Paga no trenscorrer doe mês de dezembro de este exercício, 8 Unicps- não ebrange, êste artigo, os servidores inativos, - O valor ca Eretificação será igual a 1/12 avos da soma dos = Vencimentos fixos, inherentes é função, percebidos durante o « ano, excluindoese do cálculo as gretificações adicionsis por « tempo &o serviço, * À partir do exeréfcio de 1.96, as despêsas com « eratificas gão referido no artigo 1º serão obrigatórianente incluídas no- Orçamento do Hunicipios 5 Unico Para ocorrer as mesmas despôsas, nos exercícios de = 1.962 e 1.963, o Poder Executivo suplemertará as ver - i bas de Tuncionários com os créditos necessários, - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente - lei em vigôr na data de sua publicação, EDIFICIO DA PREPEITUNA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de dezembro de 1,962. « de Es ai EDGARD ANDRADE GOMES r feito/Municipal A OA HAL sin VE E BRÁULIO ZARPELLON Secretário