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norma nº 619/1984

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaLei Orgânica do Imposto Predial e Territorial Urbano.
native_id4607

Originating matéria

matéria 9 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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ESTADO DO PARANA
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LEI N° 619
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I Divís5° * Expediente J
Súmula: Lei Orgânica do Imposto P re￾d ia l e T e r r it o r ia l Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IR A T I, Estado 
do Paraná, APROVDU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN - 
CIONO a s e g u in te L e i:
A r t. 1- — O Imposto P r e d ia l e Terr_i 
t o r i a l Urbano (IPTU) tem como fa t o gera d or a p ro - 
p rie d a d e , o dom ínio ú t i l ou a posse de bem im ó vel, 
por natureza ou por acessão f í s i c a , como d e fin id o ' 
na L e i C i v i l , lo c a liz a d o na zona urbana do m u n icí￾p io .
§ ls - Para os e f e i t o s d e s te impos￾t o , e n ten d e-se como zona urbana a d e f in id a em L e i 
M unicipal, observado o r e q u is ito mínimo da e x istên 
c ia de m elhoramentos in d ic a d o s em p e lo menos d o is 
dos in c is o s segu in tes, constru ídos ou mantidos pe￾lo Poder P ú b lico.
I - m e io - fio ou calçam ento, com ca ­
n aliza çã o de águas p lu v ia is :
I I - abastecim ento d'água:
I I I - sistem a de e s g o to s s a n it á r io s : 
IV - re d e de ilu m in ação p ú b lic a , com 
ou sem posteam ento para d i s t r i ­
buição d o m ic ilia r.
V - e s c o la p rim á ria ou p o sto de saú 
de a uma d is t â n c ia máxima de 3 
qu ilôm etros do im óvel considera
d o .
§ 22 - São co n sid era d a s urbanas as 
áreas u rb a n izáveis ou de expansão urbana consta - 
tes de loteam ento aprovados p elos órgãos competen￾te s , d estin a d os à h a b ita çã o , à in d ú s tria ou ao co￾m ércio e/ou p re s ta ç ã o de s e r v iç o s , mesmo que lo c a -
ESTADO DO PARAMA
liza d o s fo ra das zonas d e fin id a s nos termos do pa 
rá g ra fo a n te rio r.
A r t . 2? - O c o n t r ib u in t e do im posto 
é o p r o p r ie t á r io do im óvel, o t i t u l a r do seu domínio 
ú t i l ou o seu p o s s u id o r a qu alqu er t í t u l o ,
P aragrafo único - Respondem s o lid a ­
ria m en te p e lo pagam ento do im p osto: o t í t u l o do ' 
dom ínio p le n o : o ju s t o p o s s u id o r : o t i t u l a r de di_ 
r e it o de u sufruto, no uso ou h ab itação: os promi￾ten tes compradores im itxaos na posse: os cessioná 
n o s e ocupantes, a q u alq u er t í t u l o do im ó v e l,a in 
da que p e r te n c e n te a q u alq u er p essoa f í s i c a ou pes 
soa lu r íd ic a , de d i r e i t o p ú b lic o ou p riva d o is e n ­
t o de im posto ou a e le imune.
A r t . 3^ - O im p osto é anual, e na 1 
forma da L e i C iv il, se tran sm ite aos adquirentes.
A r t . 4£ - O Im posto P r e d i a l e T e r r i 
t o r i a l Urbano (IP T U ) será c a lc u la d o m ediante a a￾p lic a ç a o sob re o v a lo r v e n a l dos im ó v e is , das s e ­
gu intes a líq u o ta s :
I - E d ific a d o s 0,-5% (m eio por c e n to )
I I - Não E d ific a d o s 1% ( um por c e n to )
T----------- --------=*-------
§ Is - Os t e r r e n o s gue possuírem e - 
d i f i cações em c o n s tru ç ã o , em ru ín a s ou qti dem oli￾ção , assim como os d otad os de co n s tru çã o p r o v is ó - 
■ r ia que possa ser rem ovida sem d e s tr u iç ã o ou a l t e 
ra çã o ou ainda possuem c o n s tru ç ã o que a administra_ 
ção m u n icip a l c o n s id e r e inadequada, quanto a área 
ocupada, para a d e s tin a ç ã o ou u t i l i z a ç ã o pretendí^ 
das serão considerados não e d ific a d o s para e fe it o s
de d is t in ç ã o na in c id ê n c ia da a líq u o t a .
§ 2? - A a líq u o t a de 1% ( Um por ' 
cento) in cid en tes sobre os im óveis não e d ific a d o s 
será acrescid a anual e progressivam en te dentro
_ * i.
Ifliinícipa/ c/c
ESTADO DO PARANA
A r t . 55 - C o n sid era -s e v a lo r v e n a l 
do im óvel para os fin s p re v is to s no a r tig o ante￾r i o r :
I - nos casos de terren os não edifi^ 
cados t a l como o d e fin id o no ar 
t ig o a n te rio r, o v a lo r da te rra 
nua;
I I - nos demais casos: o v a lo r da te r 
ra e das e d ific a ç õ e s considera￾das arn con ju n to.
A rt. 6 2 - Será e s ta b e le c id o p ela ad 
m in is tra ç ã o anualmente, ns forma a s e r fix a d a por 
d ecreto do E xecutivo, o v a io r venal do imóvel,com 
base nas suas c a r a c te r ís tic a s e condições p ecu lia 
re s le v a n d e -s e em con ta , e n tre o u tros fa t o r e s ,s u a 
forma, dimensão e u tiliz a ç ã o , lo c a liza ç ã o , estado
da con stru ção e con serva çã o, v a lo r e s das áreas v_i 
zin h as ou situ a d a s em zonas economicamente equ iva 
len tes, custo u n itá rio das construções e os v a lo ­
res aferados no mercado im o b iliá rio .
Parágrafo Único - Para fin s de lan ­
çamento do Imposto P r e d ia l e T e r r i t o r i a l Urbano , 
a a d m in istra çã o t r i b u t á r i a do M u n ic íp io manterá 1 
permanentemente atu alizad os os v a lo re s venais dos 
im ó v e is , u t iliz a n d o e n tre o u tra s , as s e g u in te s 1 
fo n te s em con ju n to ou separadamente:
I - declarações forn ecid a s ob rigato 
riam ente p elos co n trib u in tes;
I I - inform ações sobre os bens de 
propriedade de te r c e ir o s obtidas
na forma do a r t. 197 da L e i Fede 
r a l 5172/66(C ódigo T r ib u t á r io 1 
N a cio n a l);
I I I - permuta de inform ações fis c a is ' 
com a admi n \ <?t -raoS o friVnitáría 1
ESTADO DO PARAMA
nõmica, na forma do a r t . 199 
da L e i Federal 5172/66 (C ódi￾go T rib u tá rio N a cio n a l);
IV - demais estudos, pesquisas e 
in vestiga çõ es conduzidas p ela 
adm inistração m unicipal d ir e ta 
mente ou a tra v é s de c o m is s õ e s ' 
e s p e c ia is com bases nos dados 
do mercado im o b iliá r io lo c a l.
A r t . 75 - Poderá o E x e c u tiv o Muni￾c ip a l e s ta b e le c e r reduções a serem c a lc u la d a s so￾b re o montante do t r ib u t o a p a g a r,te n d o an v i s t a ' 
p rá tic a , p elo co n trib u in te, de atos que efetivam en 
t e conduzem o aumento de número de con stru ção à e - 
xecução de melhoramentos p ú blicos ou p a r tic u la r e s ' 
às expensas do co n trib u in te, ao embelezamento da 
cid ad e, ou qualquer forma de am pliação ou dinam iza 
ção do mercado im o b iliá rio lo c a l.
A rt. 85 - As redu ções a que se r e f e 
re o a r tig o a n te rio r poderão ser concedidas aos con 
trib u in te s que efetuarem o pagamento do imposto nos 
prazos estip u la d o s p ela adm inistração e não poderão 
ex ced er:
I - à um t o t a l de 50% (cin q u e n ta por 
c e n to ) do t r ib u t o a pagar para ( 
os im óveis e d ifiç a d o s , assim dijs 
trib u id o s :
a- 40% (qu aren ta p or c e n to ) p e la 
e x is t ê n c ia de p a s s e io em boas 
condições de uso e construído 
d e n tro dos p a d rões e x ig id o s ' 
p ela P r e fe itu r a , se o im óvel' 
fo r lo c a liza d o e fr o n t e ir iç o ' 
à v i a pavim entada e/ou d o ta ­
da de m e io -fio ;
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ESTADO DO PARANA
I I - à um t o t a l de 30% ( t r i n t a p or cen￾t o ) do t r ib u t o a pagar para os imó 
v e i s não e d if ic a d o s , desde que o ' 
p r o p r ie tá r io preencha as condições 
s e g u in te s , assim d i s t r i b u i d o s : 
a- 20% (v i n t e por c e n to ) p e la e x is 
tên cia de p asseio nas condições 
estip u la d a s no in c is o a n te rio r: 
b - 10% (d ez por c e n to ) p e lo paga - 
mento do t r ib u t o de uma única ' 
ve z a té a data do vencim ento da 
p rim eira p a rcela .
I I I - nos mesmos p e rc e n tu a is r e f e r i d o s ' 
nos in ciso s I-a e II - a , aos im óveis 
sem p a s s e io se f r o n t e i r i ç o s à v i a ' 
não pavimentada e/ou não dotada de 
m e io - fio .
A r t . 95-0 lançamento do I,P .T .U . se￾rá f e i t o à v is t a dos elem entos con stan tes do ca ­
d a s tro im o b iliá r io f i s c a l , quer d e c la ra d o s p e lo ' 
con trib u in te, quer apurados p elo fis c o .
A r t . 105 - Na h ip ó te s e de condom ínio o 
im posto poderá s e r lançado em nome de um, algu ns, ou
de tod os os condom ínios: em se tra ta n d o , porém ,de 
condomínio cujas unidades nos termos da Lei C iv il 
sejam autônomas, o imposto será lançado individual_ 
mente em nome de cada um dos r e s p e c t iv o s t i t u l a r e s .
P a rá g ra fo Único - O im posto que gra va r 
im óvel em p ro c e s s o de in v e n t á r io será lançado em 
nome do e s p ó lio , ju lg a d a a p a r t ilh a f a r - s e - á o lan 
çamento em nome do a d q u ire n te .
A r t. 11 - F a r -s e -á o lançam ento anualmen 
t e e x ig id o do im posto de uma só v e z ou em p a r c e la s , 
conforme dispuser o regulam ento.
A r t . 12 - A qu alqu er tempo poderão ser
ESTADO DO PARANa
P a rá g ra fo Ú n ico- Os lançam entos r e ­
l a t i v o s à e x e r c íc io s a n t e r io r e s serão f e i t o s de c o n - 1 
form idade com os v a lo r e s e d is p o s iç õ e s l e g a i s v ig e n -/ 
te s a época a que os mesmos se r e fe r ir e m , re s s a lv a d a s 
as d is p o s iç õ e s exp ressas nesta L e i ou no Sistem a T r i ­
b u tário M unicipal.
A r t . 13- É vedado o lançam ento do
IPTU sobre:
I - im ó vel de p ro p rie d a d e da União, dos Ej; 
t a d o s , do D i s t r i t o F e d e ra l e dos Muni￾c íp i o s ;
I I - templos de qualquer cu lto;
I I I - im óveis de propriedade dos p a rtid o s po 
l í t i c o s ;
IV- im óveis de propriedade de in s titu iç õ e s 
de educação e de a s sistên cia s o c ia l, / 
observados os r e q u is it o s do § ls d e s te 
a r t ig o .
§ 12- O d is p o s to no in c is o I d e s te a r t i g o '
não se a p lic a nos casos de e n fit e u s e ou aforam ento , 
devendo o im posto, n este caso s e r lançado em nome do 
t it u la r do domínio ú t i l .
§ 2 °- o d is p o s to no in c is o I d e s te a r t i g o '
é exten sivo às autarquias no que se r e fe r e aos imóveis 
efetivam ente vinculados as suas fin a lid a d e s essenciais 
ou d ela s d eco rren tes, mas não exonera o p rom iten te cqn 
prador da obrigação de pagar o imposto que in c id ir so￾bre o im óvel o b je to de promessa de compra e venda.
§ 32- O d is p o s to no in c is o I I d e s te a r t i g o ' 
a p lic a - s e a tod o e q u alqu er im ó vel em que se p r a t iq u e ' 
permanentemente, qualquer a tiv id a d e que p ela s suas ca￾r a c t e r í s t i c a s possa ser q u a lif ic a d a como c u lt o , i n d e - ' 
pendentemente da f é p r o fe s s a d a . A imunidade, to d a v ia / 
se r e s t r in g e ao l o c a l do c u l t o , não se estendendo a ou￾tro s im óveis de p rop ried a d e, uso ou posse da en tid ad e / 
r e lig io s a que não satisfaçam as condições esta b elecid a s
ESTADO DO PARANÁ
§4e-0 D isposto no in c is o IV deste ar
t i g o é subordinado à o b servâ n cia dos seg u in tes requis_i
tos pelas entidades n ele re fe rid a s :
I - não d is t r ib u ir e m q u alqu er p a rc e la ' 
do seu p a trim ôn io ou rendas a t í t u ­
lo s de p a rticip a ç ã o no seu re s u lta ­
do:
I I - aplicarem integralm ente no p aís, os 
seus recu rsos na manutenção dos seus 
o b je tiv o s in s titu c io n a is :
I I I - manutenção de esc ritu ra çã o de suas 
r e c e i t a s e despesas em l i v r o s re v e s 
t id o s de fo rm a lid a d e s capazes de aj= 
segurar sua exatid ão.
§ 5 2 - Na f a l t a do cumprimento do d is - 
p o s to no p a rá g ra fo a n t e r io r o P r e f e i t o d eterm in a rá a 
suspensão do b e n e fíc io a que se r e f e r e e s te a r t ig o .
A r t . 14 - São is e n to s de pagamento do 
Imposto P re d ia l e T e r r it o r ia l Urbano:
I - Nos d o is p rim e iro s anos a p a r t ir da 
aprovação na forma da L e i F e d e ra l ' 
ne 6766/79 de 19/12/79, os im ó v e is ' 
p e rte n c e n te s à loteam en tos p reen ch í 
dos os seguintes r e q u is ito s : 
a- comunicar mensalmente por e s c r i￾mensalmente por e s c r ito ao órgão 
de trib u ta çã o do M unicípio os lo 
te s vendidos, ced id os ou tra n s fe 
r id o s a qu alqu er t í t u l o à tercejL 
r o s :
b- apresentar ao órgão de trib u ta - 
ção do M unicípio, enquanto durar 
o p ra zo de is e n ç ã o , du rante o ' 
mês de dezembro, r e la ç ã o dos l o ­
te s vendidos, cedidos ou tra n s fe 
r id o s a t e r c e ir o s assim como os'
ESTADO DO PARANÁ
I I - os p réd io s, terren os ou unidades
autônomas c ed id o s g ra tu ita m e n te em sua t o t a lid a d e pa 
ra uso da União, Estado, D is t r it o Federal e/ou Muni￾c íp io .
§ ie - A is e n ç ã o r e f e r i d a no in c is o ' 
I não é exten siva aos adquirentes dos lo te s .
§ 22 - A omissão do p r o p r i e t á r i o do
í o t eamento ou seus re p re s e n ta n te s nas p r o v id ê n c ia s ' 
estip u la d a s nas a lín e a s a e b do in c is o I ou informa 
ção incom pleta dos dados nelas e x ig id o s , a ca rretará ' 
a perda do b e n e f íc io e promoção im e d ia ta do lançamen 
to das unidades, ainda não gravadas p e lo imposto.
§ 3e - Os im ó v e is p e r te n c e n te s a lo - 
teamentos já aprovados a té 31 de dezembro de 1984 ,
serão b en eficiad os por este a rtig o , preenchidos re 
q u is it o s das a lín e a s a e b do in c is o I .
A r t . 15-0 regulam ento f ix a r á a fo r 
ma e os p ra zo s para o recon h ecim ento das is e n ç õ e s e 
das imunidades a que se r e f e r e e s ta L e i .
A r t . 16 - A f a l t a de pagamento do im 
posto nas datas fixa d a s p ela adm inistração im plicará 
na cobrança conjunta dos segu in tes acréscim os:
I - correção m onetária:
I I - m ulta de 30% ( t r i n t a por cen to ) 
sobre o trib u to c o rr ig id o .
P a rá g ra fo Único - O não pagamento ' 
nos prazos, a carretará, além das penalidades impos - 
ta s n e s te a r t ig o , a suspensão de qu alqu er d escon to '
ou redução porven tu ra con ced id os.
A r t . 17 - Ficam revogad as tod as as 
is e n ç õ e s do im posto con ced id a s a n te rio rm e n te à v ig ê n 
c ia d e s ta L e i, s a lv o aqu elas p or p ra zo c e r t o e em 
função de determ inadas c o n d içõ e s que o E x e c u tiv o Mu-
in te re s s e p ú b lic o , r a t i f i c a r a concessão nos lim it e s 
impostos p e la L e i que a concedeu.
A r t . 18 - Para f i n s de lançam ento do 
Imposto P re d ia l e T e r r it o r ia l Urbano - IPTU serão u￾t iliz a d o s os v a lo re s constantes da Tabela I I .
A r t. 19 - Esta L e i e n tra rá em v i g o r ' 
a p a r t i r de 31 de dezembro de 1984.
A r t . 20 - Revogam-se as d is p o s iç õ e s '
em c o n t r á r io .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' 
DE IR A T I, em 04 de dezembro de 1984.
ANTONÍO TOTT P fíT ^ W ^ A Z 
P r e fe ito
Qflunicipal ^
ESTADO DO PARANÁ
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
TABELA I
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA TERRENOS NÃO MURADOS
Zona de Valor Acréscimo Anual Lim ite do
Na A líq u o ta Acréscimo
01 0,5 3,0%
02 0,5 3, 0%
03 0,4 2,4%
o c
TABELA I I
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA TERRENOS MURADOS
Zona de Valor Acréscimo Anual Lim ite do
Na A líq u o ta Acréscimo
01 0,25 1,5%
02 0,25 1,5%
03 0,25 1,5%
ESTADO DO PARANÁ
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
TABELA I I
A - CONSTRUÇÃO
(VALORES BÁSICOS EM G$)
ALVENARIA - 100.000 
MISTA - 60.000
MADEIRA - 30.000
B - TERRENOS
ZONA (VALORES
01 15.000
02 12.750
03 10.500
04 8.250
05 6.000
06 3.750
07 1.500

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