| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Lei Orgânica do Imposto Predial e Territorial Urbano. |
| native_id | 4607 |
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'in.unicipa/ / I ... * j P U B L I C A DO \ i K» ESTADO DO PARANA w LEI N° 619 /r^7 » U w , i ; „ i . ' em IQ / 1L / i / I Divís5° * Expediente J Súmula: Lei Orgânica do Imposto P red ia l e T e r r it o r ia l Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IR A T I, Estado do Paraná, APROVDU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN - CIONO a s e g u in te L e i: A r t. 1- — O Imposto P r e d ia l e Terr_i t o r i a l Urbano (IPTU) tem como fa t o gera d or a p ro - p rie d a d e , o dom ínio ú t i l ou a posse de bem im ó vel, por natureza ou por acessão f í s i c a , como d e fin id o ' na L e i C i v i l , lo c a liz a d o na zona urbana do m u n icíp io . § ls - Para os e f e i t o s d e s te impost o , e n ten d e-se como zona urbana a d e f in id a em L e i M unicipal, observado o r e q u is ito mínimo da e x istên c ia de m elhoramentos in d ic a d o s em p e lo menos d o is dos in c is o s segu in tes, constru ídos ou mantidos pelo Poder P ú b lico. I - m e io - fio ou calçam ento, com ca n aliza çã o de águas p lu v ia is : I I - abastecim ento d'água: I I I - sistem a de e s g o to s s a n it á r io s : IV - re d e de ilu m in ação p ú b lic a , com ou sem posteam ento para d i s t r i buição d o m ic ilia r. V - e s c o la p rim á ria ou p o sto de saú de a uma d is t â n c ia máxima de 3 qu ilôm etros do im óvel considera d o . § 22 - São co n sid era d a s urbanas as áreas u rb a n izáveis ou de expansão urbana consta - tes de loteam ento aprovados p elos órgãos competente s , d estin a d os à h a b ita çã o , à in d ú s tria ou ao com ércio e/ou p re s ta ç ã o de s e r v iç o s , mesmo que lo c a - ESTADO DO PARAMA liza d o s fo ra das zonas d e fin id a s nos termos do pa rá g ra fo a n te rio r. A r t . 2? - O c o n t r ib u in t e do im posto é o p r o p r ie t á r io do im óvel, o t i t u l a r do seu domínio ú t i l ou o seu p o s s u id o r a qu alqu er t í t u l o , P aragrafo único - Respondem s o lid a ria m en te p e lo pagam ento do im p osto: o t í t u l o do ' dom ínio p le n o : o ju s t o p o s s u id o r : o t i t u l a r de di_ r e it o de u sufruto, no uso ou h ab itação: os promiten tes compradores im itxaos na posse: os cessioná n o s e ocupantes, a q u alq u er t í t u l o do im ó v e l,a in da que p e r te n c e n te a q u alq u er p essoa f í s i c a ou pes soa lu r íd ic a , de d i r e i t o p ú b lic o ou p riva d o is e n t o de im posto ou a e le imune. A r t . 3^ - O im p osto é anual, e na 1 forma da L e i C iv il, se tran sm ite aos adquirentes. A r t . 4£ - O Im posto P r e d i a l e T e r r i t o r i a l Urbano (IP T U ) será c a lc u la d o m ediante a ap lic a ç a o sob re o v a lo r v e n a l dos im ó v e is , das s e gu intes a líq u o ta s : I - E d ific a d o s 0,-5% (m eio por c e n to ) I I - Não E d ific a d o s 1% ( um por c e n to ) T----------- --------=*------- § Is - Os t e r r e n o s gue possuírem e - d i f i cações em c o n s tru ç ã o , em ru ín a s ou qti dem olição , assim como os d otad os de co n s tru çã o p r o v is ó - ■ r ia que possa ser rem ovida sem d e s tr u iç ã o ou a l t e ra çã o ou ainda possuem c o n s tru ç ã o que a administra_ ção m u n icip a l c o n s id e r e inadequada, quanto a área ocupada, para a d e s tin a ç ã o ou u t i l i z a ç ã o pretendí^ das serão considerados não e d ific a d o s para e fe it o s de d is t in ç ã o na in c id ê n c ia da a líq u o t a . § 2? - A a líq u o t a de 1% ( Um por ' cento) in cid en tes sobre os im óveis não e d ific a d o s será acrescid a anual e progressivam en te dentro _ * i. Ifliinícipa/ c/c ESTADO DO PARANA A r t . 55 - C o n sid era -s e v a lo r v e n a l do im óvel para os fin s p re v is to s no a r tig o anter i o r : I - nos casos de terren os não edifi^ cados t a l como o d e fin id o no ar t ig o a n te rio r, o v a lo r da te rra nua; I I - nos demais casos: o v a lo r da te r ra e das e d ific a ç õ e s consideradas arn con ju n to. A rt. 6 2 - Será e s ta b e le c id o p ela ad m in is tra ç ã o anualmente, ns forma a s e r fix a d a por d ecreto do E xecutivo, o v a io r venal do imóvel,com base nas suas c a r a c te r ís tic a s e condições p ecu lia re s le v a n d e -s e em con ta , e n tre o u tros fa t o r e s ,s u a forma, dimensão e u tiliz a ç ã o , lo c a liza ç ã o , estado da con stru ção e con serva çã o, v a lo r e s das áreas v_i zin h as ou situ a d a s em zonas economicamente equ iva len tes, custo u n itá rio das construções e os v a lo res aferados no mercado im o b iliá rio . Parágrafo Único - Para fin s de lan çamento do Imposto P r e d ia l e T e r r i t o r i a l Urbano , a a d m in istra çã o t r i b u t á r i a do M u n ic íp io manterá 1 permanentemente atu alizad os os v a lo re s venais dos im ó v e is , u t iliz a n d o e n tre o u tra s , as s e g u in te s 1 fo n te s em con ju n to ou separadamente: I - declarações forn ecid a s ob rigato riam ente p elos co n trib u in tes; I I - inform ações sobre os bens de propriedade de te r c e ir o s obtidas na forma do a r t. 197 da L e i Fede r a l 5172/66(C ódigo T r ib u t á r io 1 N a cio n a l); I I I - permuta de inform ações fis c a is ' com a admi n \ <?t -raoS o friVnitáría 1 ESTADO DO PARAMA nõmica, na forma do a r t . 199 da L e i Federal 5172/66 (C ódigo T rib u tá rio N a cio n a l); IV - demais estudos, pesquisas e in vestiga çõ es conduzidas p ela adm inistração m unicipal d ir e ta mente ou a tra v é s de c o m is s õ e s ' e s p e c ia is com bases nos dados do mercado im o b iliá r io lo c a l. A r t . 75 - Poderá o E x e c u tiv o Munic ip a l e s ta b e le c e r reduções a serem c a lc u la d a s sob re o montante do t r ib u t o a p a g a r,te n d o an v i s t a ' p rá tic a , p elo co n trib u in te, de atos que efetivam en t e conduzem o aumento de número de con stru ção à e - xecução de melhoramentos p ú blicos ou p a r tic u la r e s ' às expensas do co n trib u in te, ao embelezamento da cid ad e, ou qualquer forma de am pliação ou dinam iza ção do mercado im o b iliá rio lo c a l. A rt. 85 - As redu ções a que se r e f e re o a r tig o a n te rio r poderão ser concedidas aos con trib u in te s que efetuarem o pagamento do imposto nos prazos estip u la d o s p ela adm inistração e não poderão ex ced er: I - à um t o t a l de 50% (cin q u e n ta por c e n to ) do t r ib u t o a pagar para ( os im óveis e d ifiç a d o s , assim dijs trib u id o s : a- 40% (qu aren ta p or c e n to ) p e la e x is t ê n c ia de p a s s e io em boas condições de uso e construído d e n tro dos p a d rões e x ig id o s ' p ela P r e fe itu r a , se o im óvel' fo r lo c a liza d o e fr o n t e ir iç o ' à v i a pavim entada e/ou d o ta da de m e io -fio ; ■w 1 0/ f ^3 ^ _________ j__\ ____ ____ ESTADO DO PARANA I I - à um t o t a l de 30% ( t r i n t a p or cent o ) do t r ib u t o a pagar para os imó v e i s não e d if ic a d o s , desde que o ' p r o p r ie tá r io preencha as condições s e g u in te s , assim d i s t r i b u i d o s : a- 20% (v i n t e por c e n to ) p e la e x is tên cia de p asseio nas condições estip u la d a s no in c is o a n te rio r: b - 10% (d ez por c e n to ) p e lo paga - mento do t r ib u t o de uma única ' ve z a té a data do vencim ento da p rim eira p a rcela . I I I - nos mesmos p e rc e n tu a is r e f e r i d o s ' nos in ciso s I-a e II - a , aos im óveis sem p a s s e io se f r o n t e i r i ç o s à v i a ' não pavimentada e/ou não dotada de m e io - fio . A r t . 95-0 lançamento do I,P .T .U . será f e i t o à v is t a dos elem entos con stan tes do ca d a s tro im o b iliá r io f i s c a l , quer d e c la ra d o s p e lo ' con trib u in te, quer apurados p elo fis c o . A r t . 105 - Na h ip ó te s e de condom ínio o im posto poderá s e r lançado em nome de um, algu ns, ou de tod os os condom ínios: em se tra ta n d o , porém ,de condomínio cujas unidades nos termos da Lei C iv il sejam autônomas, o imposto será lançado individual_ mente em nome de cada um dos r e s p e c t iv o s t i t u l a r e s . P a rá g ra fo Único - O im posto que gra va r im óvel em p ro c e s s o de in v e n t á r io será lançado em nome do e s p ó lio , ju lg a d a a p a r t ilh a f a r - s e - á o lan çamento em nome do a d q u ire n te . A r t. 11 - F a r -s e -á o lançam ento anualmen t e e x ig id o do im posto de uma só v e z ou em p a r c e la s , conforme dispuser o regulam ento. A r t . 12 - A qu alqu er tempo poderão ser ESTADO DO PARANa P a rá g ra fo Ú n ico- Os lançam entos r e l a t i v o s à e x e r c íc io s a n t e r io r e s serão f e i t o s de c o n - 1 form idade com os v a lo r e s e d is p o s iç õ e s l e g a i s v ig e n -/ te s a época a que os mesmos se r e fe r ir e m , re s s a lv a d a s as d is p o s iç õ e s exp ressas nesta L e i ou no Sistem a T r i b u tário M unicipal. A r t . 13- É vedado o lançam ento do IPTU sobre: I - im ó vel de p ro p rie d a d e da União, dos Ej; t a d o s , do D i s t r i t o F e d e ra l e dos Munic íp i o s ; I I - templos de qualquer cu lto; I I I - im óveis de propriedade dos p a rtid o s po l í t i c o s ; IV- im óveis de propriedade de in s titu iç õ e s de educação e de a s sistên cia s o c ia l, / observados os r e q u is it o s do § ls d e s te a r t ig o . § 12- O d is p o s to no in c is o I d e s te a r t i g o ' não se a p lic a nos casos de e n fit e u s e ou aforam ento , devendo o im posto, n este caso s e r lançado em nome do t it u la r do domínio ú t i l . § 2 °- o d is p o s to no in c is o I d e s te a r t i g o ' é exten sivo às autarquias no que se r e fe r e aos imóveis efetivam ente vinculados as suas fin a lid a d e s essenciais ou d ela s d eco rren tes, mas não exonera o p rom iten te cqn prador da obrigação de pagar o imposto que in c id ir sobre o im óvel o b je to de promessa de compra e venda. § 32- O d is p o s to no in c is o I I d e s te a r t i g o ' a p lic a - s e a tod o e q u alqu er im ó vel em que se p r a t iq u e ' permanentemente, qualquer a tiv id a d e que p ela s suas car a c t e r í s t i c a s possa ser q u a lif ic a d a como c u lt o , i n d e - ' pendentemente da f é p r o fe s s a d a . A imunidade, to d a v ia / se r e s t r in g e ao l o c a l do c u l t o , não se estendendo a outro s im óveis de p rop ried a d e, uso ou posse da en tid ad e / r e lig io s a que não satisfaçam as condições esta b elecid a s ESTADO DO PARANÁ §4e-0 D isposto no in c is o IV deste ar t i g o é subordinado à o b servâ n cia dos seg u in tes requis_i tos pelas entidades n ele re fe rid a s : I - não d is t r ib u ir e m q u alqu er p a rc e la ' do seu p a trim ôn io ou rendas a t í t u lo s de p a rticip a ç ã o no seu re s u lta do: I I - aplicarem integralm ente no p aís, os seus recu rsos na manutenção dos seus o b je tiv o s in s titu c io n a is : I I I - manutenção de esc ritu ra çã o de suas r e c e i t a s e despesas em l i v r o s re v e s t id o s de fo rm a lid a d e s capazes de aj= segurar sua exatid ão. § 5 2 - Na f a l t a do cumprimento do d is - p o s to no p a rá g ra fo a n t e r io r o P r e f e i t o d eterm in a rá a suspensão do b e n e fíc io a que se r e f e r e e s te a r t ig o . A r t . 14 - São is e n to s de pagamento do Imposto P re d ia l e T e r r it o r ia l Urbano: I - Nos d o is p rim e iro s anos a p a r t ir da aprovação na forma da L e i F e d e ra l ' ne 6766/79 de 19/12/79, os im ó v e is ' p e rte n c e n te s à loteam en tos p reen ch í dos os seguintes r e q u is ito s : a- comunicar mensalmente por e s c r imensalmente por e s c r ito ao órgão de trib u ta çã o do M unicípio os lo te s vendidos, ced id os ou tra n s fe r id o s a qu alqu er t í t u l o à tercejL r o s : b- apresentar ao órgão de trib u ta - ção do M unicípio, enquanto durar o p ra zo de is e n ç ã o , du rante o ' mês de dezembro, r e la ç ã o dos l o te s vendidos, cedidos ou tra n s fe r id o s a t e r c e ir o s assim como os' ESTADO DO PARANÁ I I - os p réd io s, terren os ou unidades autônomas c ed id o s g ra tu ita m e n te em sua t o t a lid a d e pa ra uso da União, Estado, D is t r it o Federal e/ou Munic íp io . § ie - A is e n ç ã o r e f e r i d a no in c is o ' I não é exten siva aos adquirentes dos lo te s . § 22 - A omissão do p r o p r i e t á r i o do í o t eamento ou seus re p re s e n ta n te s nas p r o v id ê n c ia s ' estip u la d a s nas a lín e a s a e b do in c is o I ou informa ção incom pleta dos dados nelas e x ig id o s , a ca rretará ' a perda do b e n e f íc io e promoção im e d ia ta do lançamen to das unidades, ainda não gravadas p e lo imposto. § 3e - Os im ó v e is p e r te n c e n te s a lo - teamentos já aprovados a té 31 de dezembro de 1984 , serão b en eficiad os por este a rtig o , preenchidos re q u is it o s das a lín e a s a e b do in c is o I . A r t . 15-0 regulam ento f ix a r á a fo r ma e os p ra zo s para o recon h ecim ento das is e n ç õ e s e das imunidades a que se r e f e r e e s ta L e i . A r t . 16 - A f a l t a de pagamento do im posto nas datas fixa d a s p ela adm inistração im plicará na cobrança conjunta dos segu in tes acréscim os: I - correção m onetária: I I - m ulta de 30% ( t r i n t a por cen to ) sobre o trib u to c o rr ig id o . P a rá g ra fo Único - O não pagamento ' nos prazos, a carretará, além das penalidades impos - ta s n e s te a r t ig o , a suspensão de qu alqu er d escon to ' ou redução porven tu ra con ced id os. A r t . 17 - Ficam revogad as tod as as is e n ç õ e s do im posto con ced id a s a n te rio rm e n te à v ig ê n c ia d e s ta L e i, s a lv o aqu elas p or p ra zo c e r t o e em função de determ inadas c o n d içõ e s que o E x e c u tiv o Mu- in te re s s e p ú b lic o , r a t i f i c a r a concessão nos lim it e s impostos p e la L e i que a concedeu. A r t . 18 - Para f i n s de lançam ento do Imposto P re d ia l e T e r r it o r ia l Urbano - IPTU serão ut iliz a d o s os v a lo re s constantes da Tabela I I . A r t. 19 - Esta L e i e n tra rá em v i g o r ' a p a r t i r de 31 de dezembro de 1984. A r t . 20 - Revogam-se as d is p o s iç õ e s ' em c o n t r á r io . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' DE IR A T I, em 04 de dezembro de 1984. ANTONÍO TOTT P fíT ^ W ^ A Z P r e fe ito Qflunicipal ^ ESTADO DO PARANÁ IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO TABELA I ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA TERRENOS NÃO MURADOS Zona de Valor Acréscimo Anual Lim ite do Na A líq u o ta Acréscimo 01 0,5 3,0% 02 0,5 3, 0% 03 0,4 2,4% o c TABELA I I ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA TERRENOS MURADOS Zona de Valor Acréscimo Anual Lim ite do Na A líq u o ta Acréscimo 01 0,25 1,5% 02 0,25 1,5% 03 0,25 1,5% ESTADO DO PARANÁ IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO TABELA I I A - CONSTRUÇÃO (VALORES BÁSICOS EM G$) ALVENARIA - 100.000 MISTA - 60.000 MADEIRA - 30.000 B - TERRENOS ZONA (VALORES 01 15.000 02 12.750 03 10.500 04 8.250 05 6.000 06 3.750 07 1.500