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norma nº 5231/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5231 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.231
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel 
público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a 
ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO 
FRANCISCO DE ASSIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Irati-PR autorizado a fazer a cessão 
de uso, a título gratuito, de imóvel de propriedade do Município, registrado na matrícula nº 15.053, para 
a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 06.146.972/0001-75.
Parágrafo único. Trata-se do imóvel registrado na matrícula nº 15.053 do 2º 
Ofício de Registro de Imóveis de Irati, com a área de 1.870,07m², com a seguinte descrição: “Terreno 
urbano denominado lote B, desdobrado dos lotes 01 à 12, da Quadra nº 30, da Planta Vila São João, 
situado na cidade de Irati, PR, na Rua Espírito Santo, à 27,50m da esquina com a Rua Manoel da Cruz do 
Nascimento, e à 40,75m da Rua São Paulo, de formato regular, com área de 1.870,07m², com as seguintes 
medidas e confrontações: Frente confrontando com a Rua Espírito Santo, pela distância de 31,75 metros. 
Lateral direita de quem da Rua Espírito Santo observa o imóvel, confronta com o lote A (Matrícula 15.052) 
do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros. Lateral esquerda, de quem do mesmo ponto observa 
o imóvel confronta com o lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros. 
Fundos, confronta com o lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 31,75 metros”.
Art. 2o - A cessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, 
devendo o cessionário utilizar o terreno e espaço para o desenvolvimento das ações da Associação dos 
Grupos de Agricultura Ecológica São Francisco De Assis – ASSIS, ficando a cessionária obrigada a observar 
as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.
Art. 3o - O cessionário compromete-se a manter o local limpo e estruturado, 
sendo sua responsabilidade a manutenção do terreno e espaço.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4o - No caso de revogação da cessão de uso, todas as benfeitorias realizadas 
durante a vigência serão incorporadas ao patrimônio do Município de Irati, não cabendo ressarcimento 
de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º - A cessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 6º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 4.976, de 19 de maio de 2022, 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM 
MUNICIPAL com Associação Dos Grupos De Agricultura Ecológica São Francisco de Assis – ASSIS e dá 
outras providências”.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por 
Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de JUNHO de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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