| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.231 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Irati-PR autorizado a fazer a cessão de uso, a título gratuito, de imóvel de propriedade do Município, registrado na matrícula nº 15.053, para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.146.972/0001-75. Parágrafo único. Trata-se do imóvel registrado na matrícula nº 15.053 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Irati, com a área de 1.870,07m², com a seguinte descrição: “Terreno urbano denominado lote B, desdobrado dos lotes 01 à 12, da Quadra nº 30, da Planta Vila São João, situado na cidade de Irati, PR, na Rua Espírito Santo, à 27,50m da esquina com a Rua Manoel da Cruz do Nascimento, e à 40,75m da Rua São Paulo, de formato regular, com área de 1.870,07m², com as seguintes medidas e confrontações: Frente confrontando com a Rua Espírito Santo, pela distância de 31,75 metros. Lateral direita de quem da Rua Espírito Santo observa o imóvel, confronta com o lote A (Matrícula 15.052) do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros. Lateral esquerda, de quem do mesmo ponto observa o imóvel confronta com o lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros. Fundos, confronta com o lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 31,75 metros”. Art. 2o - A cessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o cessionário utilizar o terreno e espaço para o desenvolvimento das ações da Associação dos Grupos de Agricultura Ecológica São Francisco De Assis – ASSIS, ficando a cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão. Art. 3o - O cessionário compromete-se a manter o local limpo e estruturado, sendo sua responsabilidade a manutenção do terreno e espaço. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 4o - No caso de revogação da cessão de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência serão incorporadas ao patrimônio do Município de Irati, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º - A cessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 6º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 4.976, de 19 de maio de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com Associação Dos Grupos De Agricultura Ecológica São Francisco de Assis – ASSIS e dá outras providências”. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de JUNHO de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal