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norma nº 5234/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5234 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.234
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte 
ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 
do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por 
desapropriação amigável ou judicial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por 
desapropriação amigável ou judicial, parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 
do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m², que tem área total de 4.410,00m², pertencente 
a CRISTINA GESTAO DE BENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 
61.405.008/0001-22, transferida em integralização de capital feita por ROGERIO LUIS KUHN, CPF nº 
XXX.XXX.429-87, no valor de até R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) com 
a seguinte descrição:
“Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a Alameda 
Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da 
Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com a área total de 4.410,00m², com as 
medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado 
pelo engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel em questão está 
localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgílio Moreira. Deste 
ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua Walter Thoms, com a distância 
de 46,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Rua Nestor Clair; deste ponto, 
deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com 
distância de 90,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da rua sem 
denominação; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o referido 
alinhamento predial com distância de 52,00 metros, e chega-se no alinhamento predial 
da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o 
referido alinhamento predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se ao ponto de 
onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma 
área de 4.410,00 m².”
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei será destinado à instalação e 
funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento 
da parte de 3.000 m² ora adquirida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme Mapa e Memorial 
Descritivo anexos a esta Lei.
Art. 4º - Para pagamento da indenização, fica o Executivo Municipal autorizado 
a parcelar o referido valor em 40 (quarenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas aplicando o IPCA em 
cada parcela para fins de atualização monetária.
Art.5º - Fica a primeira parcela pactuada para 20/08/2025 e as demais para o 
dia 20 de cada mês.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, para o exercício de 
2025, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - As parcelas pertencentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 estarão 
contempladas nos seus respectivos orçamentos em dotação específica.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 26 de JUNHO de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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