| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5234 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.234 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m², que tem área total de 4.410,00m², pertencente a CRISTINA GESTAO DE BENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 61.405.008/0001-22, transferida em integralização de capital feita por ROGERIO LUIS KUHN, CPF nº XXX.XXX.429-87, no valor de até R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte descrição: “Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a Alameda Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com a área total de 4.410,00m², com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel em questão está localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgílio Moreira. Deste ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua Walter Thoms, com a distância de 46,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Rua Nestor Clair; deste ponto, deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da rua sem denominação; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial com distância de 52,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 4.410,00 m².” Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei será destinado à instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento da parte de 3.000 m² ora adquirida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexos a esta Lei. Art. 4º - Para pagamento da indenização, fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o referido valor em 40 (quarenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas aplicando o IPCA em cada parcela para fins de atualização monetária. Art.5º - Fica a primeira parcela pactuada para 20/08/2025 e as demais para o dia 20 de cada mês. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, para o exercício de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - As parcelas pertencentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 estarão contempladas nos seus respectivos orçamentos em dotação específica. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 26 de JUNHO de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal