| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5235 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.235 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no PPA/LDO e no orçamento do município de Irati, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), mediante a abertura das seguintes dotações: Suplementação Programática 2025 Valor total 08.001.10.301.1001.2.131.3.3.71.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FONTE 303 175.000,00 06.005.04.123.0404.2.106.3.1.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FONTE 1000 22.576,12 10.001.08.244.0801.2002.3.3.90.32.00.00 – MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – FONTE 1000 50.000,00 Total 247.576,12 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Cancelamentos Programática a anular Valor total Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. 08.001.10.301.1001.2.131.3.1.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO – FONTE 303 175.000,00 06.005.04.123.0404.2.106.3.1.90.13.00.00 - ATIVIDADES DO DEPTO DE FINANÇAS - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – FONTE 1000 22.576,12 04.006.04.122.0402.2.053.3.1.91.13.00.00 - ATIVIDADES DEPTO DE ADM GERAL - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 1000 50.000,00 Total 247.576,12 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 03 de JULHO de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal