| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5244 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da Criança, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos). |
| native_id | 4998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.244 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da Criança, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da Criança, no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos). Suplementação 27.000.00.000.0000.0.000. SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI 27.001.00.000.0000.0.000. GESTÃO DA SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI 27.001.14.422.3501.2.074. FUNDO MUN 1ª INFANCIA CÇA E ADOLESCENTE 4.4.50.42.00.00 808 AUXILIO 7.102,43 Total Suplementação: 7.102,43 Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Redução 27.000.00.000.0000.0.000. SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI 27.001.00.000.0000.0.000. GESTÃO DA SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI 27.001.14.422.3501.2.074. FUNDO MUN 1ª INFANCIA CÇA E ADOLESCENTE 4.4.90.52.00.00 808 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 7.102,43 Total Redução: 7.102,43 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06 de agosto de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal