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norma nº 5244/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5244 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da Criança, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos).
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.244
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio à ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da 
Criança, e a abrir crédito adicional especial no valor de até 
R$ 7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três 
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à 
ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES – Cidade da Criança, no valor de até R$ 7.102,43 (sete mil e cento e 
dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no 
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 
7.102,43 (sete mil e cento e dois reais e quarenta e três centavos).
Suplementação
27.000.00.000.0000.0.000. SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI
27.001.00.000.0000.0.000. GESTÃO DA SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI
27.001.14.422.3501.2.074. FUNDO MUN 1ª INFANCIA CÇA E ADOLESCENTE
4.4.50.42.00.00 808 AUXILIO 7.102,43
 Total Suplementação: 7.102,43
Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme 
disposto no artigo anterior, serão resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Redução
27.000.00.000.0000.0.000. SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI
27.001.00.000.0000.0.000. GESTÃO DA SEC DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO - SEMUCI MUN IRATI
27.001.14.422.3501.2.074. FUNDO MUN 1ª INFANCIA CÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52.00.00 808 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 7.102,43
 Total Redução: 7.102,43
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06 de agosto de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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