| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.796/2001, dispondo sobre a criação do programa municipal de estímulo à adimplência denominado “Contribuinte Legal”, com premiação a contribuintes regulares, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.250 Súmula: Altera a Lei nº 1.796/2001, dispondo sobre a criação do programa municipal de estímulo à adimplência denominado “Contribuinte Legal”, com premiação a contribuintes regulares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1.796, de 24 de dezembro de 2001, passa vigorar com as seguintes alterações: Seção Única Incentivo à Arrecadação Art. 147-A - A arrecadação de Receita Tributária e não Tributária do Município de Irati será incentivada mediante programa de premiação denominado "Contribuinte Legal”. Art. 147-B - O programa Contribuinte Legal se dará mediante sorteios durante o ano, de prêmios em dinheiro ou bens, inclusive veículos automotores, com custo anual a ser fixado em ato do Chefe do Poder Executivo. §1º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores líquidos e, eventuais tributos incidentes respeitarão a legislação vigente; §2º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações acessórias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte premiado. Art. 147-C - Os recursos necessários para a consecução do programa provirão: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. I - Do Erário Municipal, caso em que haverá dotação no orçamento anual ou será aberto crédito adicional, ou ainda, será realizada a devida suplementação para tal fim; II - Do setor privado mediante doação; III - De outros órgãos ou esferas da administração pública, mediante convênio. Art. 147-D - Para a organização do concurso será nomeada, através de Portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com, no máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições: I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso; III - organizar os eventos de premiação; IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local; VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as providências legais; VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio. Art. 147-E - O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão dos sorteios, além das seguintes hipóteses: I - Prefeito e o Vice-Prefeito; II - Secretários Municipais e comissionados; III - Membros da Comissão de Administração do concurso; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. IV - Imóveis sem lançamento do IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Município, inclusive suas autarquias, fundações ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado beneficiadas por isenção ou imunidade tributária. Art. 147-F – Para fins de participação no programa Contribuinte Legal, será considerado o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte, independentemente da quantidade de imóveis ou de inscrições tributárias vinculadas à sua titularidade. Art. 147-G – Serão habilitados a participar dos sorteios do programa Contribuinte Legal os contribuintes que, à época da apuração, apresentarem Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, desde que estejam adimplentes com parcelamento regular e vigente, com vinculação comprovada de obrigações tributárias cumpridas ou parceladas perante o Município. Art. 147-H – O programa Contribuinte Legal será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, o qual estabelecerá todos os requisitos e regras necessárias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.978/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de agosto de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal