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norma nº 5250/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5250 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a Lei nº 1.796/2001, dispondo sobre a criação do programa municipal de estímulo à adimplência denominado “Contribuinte Legal”, com premiação a contribuintes regulares, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.250
Súmula: Altera a Lei nº 1.796/2001, dispondo sobre a 
criação do programa municipal de estímulo à adimplência 
denominado “Contribuinte Legal”, com premiação a 
contribuintes regulares, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1.796, de 24 de dezembro de 2001, passa vigorar com as
seguintes alterações:
Seção Única
Incentivo à Arrecadação
Art. 147-A - A arrecadação de Receita Tributária e não Tributária do 
Município de Irati será incentivada mediante programa de premiação 
denominado "Contribuinte Legal”.
Art. 147-B - O programa Contribuinte Legal se dará mediante sorteios
durante o ano, de prêmios em dinheiro ou bens, inclusive veículos 
automotores, com custo anual a ser fixado em ato do Chefe do Poder 
Executivo.
§1º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores 
líquidos e, eventuais tributos incidentes respeitarão a legislação vigente;
§2º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações acessórias, 
como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte 
premiado.
Art. 147-C - Os recursos necessários para a consecução do programa 
provirão:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
I - Do Erário Municipal, caso em que haverá dotação no orçamento anual
ou será aberto crédito adicional, ou ainda, será realizada a devida 
suplementação para tal fim;
II - Do setor privado mediante doação;
III - De outros órgãos ou esferas da administração pública, mediante 
convênio.
Art. 147-D - Para a organização do concurso será nomeada, através de 
Portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com, no 
máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições:
I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; 
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso; 
III - organizar os eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua 
regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; 
V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento 
da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local; 
VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo 
legal, para as providências legais; 
VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à 
autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e 
VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à 
autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio.
Art. 147-E - O regulamento do concurso deverá prever os casos de 
exclusão dos sorteios, além das seguintes hipóteses: 
I - Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II - Secretários Municipais e comissionados; 
III - Membros da Comissão de Administração do concurso; 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
IV - Imóveis sem lançamento do IPTU, imunes ou isentos, bem como 
aqueles de propriedade da administração direta ou indireta da União, dos 
Estados ou do Município, inclusive suas autarquias, fundações ou 
sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de 
direito privado beneficiadas por isenção ou imunidade tributária.
Art. 147-F – Para fins de participação no programa Contribuinte Legal, 
será considerado o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro de 
Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte, independentemente da 
quantidade de imóveis ou de inscrições tributárias vinculadas à sua 
titularidade.
Art. 147-G – Serão habilitados a participar dos sorteios do programa 
Contribuinte Legal os contribuintes que, à época da apuração, 
apresentarem Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais ou 
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, desde que estejam 
adimplentes com parcelamento regular e vigente, com vinculação 
comprovada de obrigações tributárias cumpridas ou parceladas perante 
o Município.
Art. 147-H – O programa Contribuinte Legal será regulamentado por 
Decreto do Poder Executivo, o qual estabelecerá todos os requisitos e 
regras necessárias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.978/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de agosto de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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