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norma nº 5254/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5254 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas no Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.254
Súmula: Institui a Política Municipal de Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres e Meninas no Município de 
Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento à Violência 
contra as Mulheres e Meninas, com o objetivo de prevenir, combater e erradicar todas as formas 
de violência contra as mulheres e meninas, promovendo seus direitos, autonomia, dignidade e 
bem-estar.
§ 1º Para fins da presente Lei, entende-se por violência contra mulheres e 
meninas qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento 
físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
§ 2º Para efeitos da presente Lei, entende-se como enfrentamento à 
violência contra mulheres e meninas a atuação articulada entre os diversos serviços públicos 
municipais existentes visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de 
políticas que garantam o empoderamento e seus direitos humanos, a responsabilização dos 
agressores e a assistência qualificada às mulheres e meninas em situação de violência.
Art. 2º - A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as 
Mulheres e Meninas reger-se-á pelos seguintes princípios: 
I - respeito à dignidade de todas as mulheres e meninas;
II - proteção integral e prioritária dos direitos das mulheres e meninas; 
III - prevenção e combate a todas as formas de violência; 
IV - promoção da autonomia e protagonismo das mulheres e meninas;
V - participação social na formulação, implementação e monitoramento 
das políticas públicas; 
VI - articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas municipais: 
VII - transparência e controle social.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3º - São diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento à Violência 
contra as mulheres e meninas:
I - Prevenção, por meio de:
a) campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das 
mulheres e meninas; 
b) capacitação contínua de profissionais que atuam com a população;
c) instituir o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo 
menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do 
qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como 
o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia 
e suporte à vítima;
d) Premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e 
ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima, indicados 
(regulamentado por resolução) pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, 
em evento a ser realizada no âmbito da Câmara Municipal no mês de agosto.
II - Proteção e atendimento às vítimas, por meio de:
a) fortalecimento da rede de atendimento e proteção; 
b) criação e ampliação de serviços especializados; 
c) atendimento humanizado e capacitação específica para os profissionais 
da rede pública; 
d) garantia do acesso à justiça e aos mecanismos de denúncia e proteção; 
e) garantia de acesso aos Programas de Educação formal e não formal, 
quando couber;
f) inserção da mulher no mundo do trabalho e em programas de 
capacitação para o trabalho e geração de renda, quando couber.
III - Monitoramento e avaliação, por meio de: 
a) criação do Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra as 
mulheres e meninas (SIMIVIM); 
b) realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra as mulheres; 
c) promoção da participação social no monitoramento das ações.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4º - O Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra as 
Mulheres e Meninas (SIMIVIM) terá as seguintes finalidades:
I - coletar, sistematizar e analisar dados sobre casos de violência contra as 
mulheres no município;
II - integrar informações dos órgãos municipais e demais entes federativos; 
III - subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas; 
IV - garantir a transparência na gestão dos dados, respeitando o sigilo das 
informações sensíveis: 
V - promover a capacitação de profissionais e fortalecer estratégias de 
prevenção.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos 
competentes: 
I - implementar planos e programas de enfrentamento à violência contra 
as mulheres e meninas;
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a 
execução das ações previstas nesta Lei; 
III - destinar recursos financeiros e humanos para a efetivação da política 
instituída; 
IV - criar canais acessíveis e eficientes para denúncias de violência contra 
as mulheres e meninas.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 
participará ativamente da formulação, implementação e monitoramento da Política Municipal 
de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas, assegurando a participação da 
sociedade civil.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 20 de agosto de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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