| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5255 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Institui o Programa Sinal Vermelho no Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.255 Súmula: Institui o Programa Sinal Vermelho no Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido como programa permanente no Município de Irati-Pr o Programa Sinal Vermelho, de prevenção e socorro para mulheres em situação de violência. § 1º O Programa Sinal Vermelho constitui-se instrumento e medida de combate e prevenção à violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). § 2º O código Sinal Vermelho, representado pela pronúncia da expressão “sinal vermelho” ou pela sinalização de um “X”, preferencialmente vermelho, na mão aberta, constitui forma de pedido de socorro e ajuda pelas vítimas de violência doméstica e familiar. § 3º O código citado no parágrafo anterior pode ser feito com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, e ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido de socorro e ajuda. Art. 2º - O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta lei consiste em que as pessoas que identificarem o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca ou da vocalização da expressão do código Sinal Vermelho, coletem nome e endereço ou telefone da vítima e liguem imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal), 180 (Centro de Atendimento à Mulher) ou 181 (Disque Denúncia) para reportar a situação. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput deste artigo incluem, dentre outras, funcionários de repartições públicas ou de estabelecimentos privados como Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. farmácias, supermercados, lojas comerciais, hotéis, bares, restaurantes, ou portarias de condomínios. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações de integração e cooperação com outros Poderes, órgãos ou instituições, para a efetivação do Programa Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 11.340/2006. Parágrafo único. Os Poderes, órgãos ou instituições a que se refere o caput deste artigo compreendem Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados do Paraná – Amapar, Associação dos Magistrados Brasileiros – ABM, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, associações nacionais e internacionais, repartições públicas, representantes ou entidades representativas de instituições privadas como farmácias, supermercados, lojas comerciais, hotéis, pousadas, bares, restaurantes e portarias de condomínios. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 20 de agosto de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal