| Tipo | Emenda Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Acrescenta inciso no § 3º do artigo 50, do Capítulo I, da Sessão VII e acrescenta inciso no artigo 51, do Capítulo I, da Sessão VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Irati - Paraná, a fim de diferenciar as espécies normativas, especialmente para inclusão de Lei Complementar, nos termos do artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 CEP 84,500-021 - IRATI - PR wwyw.irati.pr.leg.br » EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2025 Súmula: “Acrescenta inciso no & 3º do artigo 50, do Capítulo |, da Sessão VII e acrescenta inciso no artigo 51, do Capítulo |, da Sessão VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Irati - Paraná, a fim de diferenciar as espécies normativas, especialmente para inclusão de Lei Complementar, nos termos do artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao referido texto legal: Art. 1º - Promove-se a alteração do 83º do artigo 50, do Capítulo |, da Sessão VII, da Lei Orgânica do Município de Irati, para incluir o inciso IV com a seguinte redação: $ 3º - Dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação: IV- Lei complementar. Art. 2º - Promove-se a alteração do artigo 51, do Capítulo |, da Sessão Mill, da Lei Orgânica do Município de Irati, para incluir o inciso IV com a seguinte redação: G. Garotinho / 3422-8786 CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 CEP 84.500-021 - IRATI - PR www.irati.pr.leg.br Art. 51 - O Processo Legislativo compreende a elaboração IV. Leis complementares, que disporão sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no âmbito municipal, aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Prefeito. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Irati entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Irati, em 20 de agosto de 2025. Nona. HELIO DE MELLO SELMO DE LIMA V. Presidente Vice-Presideríte SYBIL DIETRICH JOSE R KFFURI 1º Secretária - 2º Secretário G, Garotinho / 3422-8786