| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5257 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no Município de Irati, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.257 Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no Município de Irati, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 4.906 de 21 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º: Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida por períodos que, somados, não ultrapassem o limite de 4 (quatro) anos, a critério da Comissão de Seleção. §1º Será permitida a recondução de participantes para ocupação das vagas remanescentes, decorrentes de desistência ou desligamento de beneficiários, consoante parecer da referida Comissão de Seleção. §2º As vedações e limitações previstas neste artigo não se aplicam aos paratletas, que poderão permanecer no Programa pelo período necessário para seu desenvolvimento esportivo e inclusão social, conforme avaliação da Comissão de Seleção; observado os artigos 9º e 10º desta Lei. §3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos editais em curso, desde que compatíveis com as disposições aqui estabelecidas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 27 de agosto de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal