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norma nº 5257/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5257 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no Município de Irati, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.257
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 
de julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no 
Município de Irati, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 4.906 de 
21 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida por períodos que, somados, 
não ultrapassem o limite de 4 (quatro) anos, a critério da Comissão 
de Seleção.
§1º Será permitida a recondução de participantes para ocupação 
das vagas remanescentes, decorrentes de desistência ou 
desligamento de beneficiários, consoante parecer da referida 
Comissão de Seleção.
§2º As vedações e limitações previstas neste artigo não se aplicam 
aos paratletas, que poderão permanecer no Programa pelo período 
necessário para seu desenvolvimento esportivo e inclusão social, 
conforme avaliação da Comissão de Seleção; observado os artigos 
9º e 10º desta Lei.
§3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos editais em curso, desde que 
compatíveis com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 27 de agosto de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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