| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Irati Imagens”, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no âmbito do Município de Irati – Paraná. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.258 Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa “Irati Imagens”, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no âmbito do Município de Irati – Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Paraná, o Programa “Irati Imagens”, com o objetivo de promover, incentivar e valorizar a produção cultural audiovisual e fotográfica local. Art. 2º - O Programa “Irati Imagens” será promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, desenvolvendo, entre outras, as seguintes ações: I – Realizar concursos e conceder premiações aos mais bem colocados, mediante a expedição de Edital; II - Fomentar a participação de artistas, fotógrafos e cineastas locais, profissionais ou não; III - Incentivar parcerias com instituições culturais, educacionais e privadas para ampliar o alcance do programa. Art. 3º - Os recursos destinados às premiações serão provenientes de: I – Parcerias com empresas privadas, fundações, organizações da sociedade civil e congêneres; II – Outras fontes de financiamento permitidas pela legislação vigente, por meio do Tesouro Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo único: Para cobertura das despesas indicadas no inciso II do caput, será utilizada dotação constante no orçamento municipal ou por meio de crédito adicional. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 4º - Aplica-se o disposto nesta Lei, inclusive quanto à captação e recebimento de patrocínios, aos editais em curso, desde que compatíveis com as disposições aqui estabelecidas. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá publicar, anualmente, o relatório de atividades e resultados do Programa “Irati Imagens”. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, estabelecendo os valores, critérios e condições para participação no Programa. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 27 de agosto de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal