| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.956/2022, reorganizando a estrutura administrativa do Município de Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.259 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4.956/2022, reorganizando a estrutura administrativa do Município de Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: III – Órgãos Executivos: a) Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; b) Secretaria de Serviços Urbanos; c) Secretaria de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; d) Secretaria de Educação; e) Secretaria de Saúde; f) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; g) Secretaria de Cultura e Turismo; h) Secretaria de Esportes e Lazer; i) Secretaria de Meio Ambiente; j) Secretaria de Indústria e Comércio; k) Secretaria de Viação e Serviços Rurais; l) Secretaria de Comunicação Social; m) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania; n) Secretaria de Habitação; o) Secretaria de Defesa Animal; p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Serão providos por agentes políticos de confiança do Prefeito, e que perceberão subsídio fixo mensal estabelecido por Lei Municipal, os seguintes cargos: 1. Secretário(a) de Educação; 2. Secretário(a) de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; 3. Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos; 4. Secretário(a) de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; 5. Secretário(a) de Saúde; 6. Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos; 7. Secretário(a) de Cultura e Turismo; 8. Secretário(a) de Esportes e Lazer; 9. Secretário(a) de Meio Ambiente; 10. Secretário(a) de Indústria e Comércio; 11. Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos; 12. Secretário(a) da Fazenda; 13. Secretário(a) de Tecnologia, Inovação e Planejamento; 14. Secretário(a) de Comunicação Social; 15. Secretário(a) de Habitação; 16. Secretário(a) de Defesa Animal; 17. Ouvidor(a) Público Municipal; 18. Procurador(a) Geral; 19. Secretário(a) Municipal de Políticas para as Mulheres. Art. 3º - O art. 27-A da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Art. 27-A - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres a formulação, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero, prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, promoção da autonomia econômica, inclusão produtiva, fortalecimento da participação política e cidadania das mulheres no Município de Irati. Estrutura Departamental: 1. Departamento de Protagonismo Feminino; 2. Departamento de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres. São atribuições específicas: I – Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; II – Coordenar e articular ações intersetoriais para enfrentamento à violência doméstica e familiar, garantindo fluxos e protocolos de atendimento; III – Desenvolver programas de capacitação e formação política voltados às mulheres; IV – Promover ações de geração de renda, empreendedorismo e inclusão produtiva; V – Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres; VI – Garantir a transversalidade da perspectiva de gênero nas demais políticas públicas municipais; VII – Manter atualizado o diagnóstico da situação da mulher no município, com levantamento e organização de dados; VIII – Articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e organizações da sociedade civil para a promoção dos direitos das mulheres; IX – Coordenar a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. X – Executar outras ações correlatas determinadas pela gestão pública municipal. Art. 4º - O caput do art. 27-B da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27-B – A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compõese dos seguintes departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular: [...] Art. 5º - Fica acrescido à Lei nº 4.956/2022 o art. 27-C, com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Art. 27-C - Além das competências já previstas, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a coordenação e execução das políticas públicas de Direitos Humanos no Município de Irati. Estrutura Departamental: 1. Departamento de Gestão do Trabalho no SUAS; 2. Departamento de Proteção Social Básica; 3. Departamento de Proteção Social Especial; 4. Departamento de Vigilância Socioassistencial; 5. Departamento de Atenção à Primeira Infância, Criança e Adolescente; 6. Departamento da Política da Pessoa Idosa; 7. Departamento da Política da Pessoa com Deficiência; 8. Departamento da Política da Juventude; 9. Departamento de Direitos Humanos. Atribuições Específicas: I – Direitos da Criança e do Adolescente: coordenação, execução e acompanhamento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Municipal Decenal e nas diretrizes nacionais, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. II – Juventude: implementação de políticas alinhadas ao Estatuto da Juventude e ao Plano Municipal Decenal da Juventude; III – Pessoa Idosa: formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa; IV – Pessoa com Deficiência: formulação, implantação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V – População LGBTQIA+: promoção da cidadania e enfrentamento de todas as formas de discriminação, com elaboração e execução de políticas específicas; VI – Igualdade Racial e Povos Originários: execução de políticas de promoção da igualdade racial e étnica, ações afirmativas e combate ao racismo, proteção às comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas e de matriz africana; VII – Pessoas em Situação de Rua: formulação e execução de políticas integradas de atenção, proteção e inclusão social. § 1º As políticas setoriais de cada segmento poderão ser organizadas em departamentos ou coordenações específicas, garantindo autonomia técnica e articulação com os conselhos municipais correspondentes. § 2º Compete à Secretaria articular ações intersetoriais e estabelecer parcerias com órgãos públicos e sociedade civil, assegurando orçamento e recursos humanos para o desenvolvimento das políticas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Lei nº 5.058/2023 que contrariem o disposto nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 03 de setembro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal