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norma nº 5259/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5259 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.956/2022, reorganizando a estrutura administrativa do Município de Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.259
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4.956/2022, 
reorganizando a estrutura administrativa do Município de 
Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do 
Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e 
a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
III – Órgãos Executivos: 
a) Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; 
b) Secretaria de Serviços Urbanos; 
c) Secretaria de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; 
d) Secretaria de Educação; 
e) Secretaria de Saúde; 
f) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; 
g) Secretaria de Cultura e Turismo; 
h) Secretaria de Esportes e Lazer; 
i) Secretaria de Meio Ambiente; 
j) Secretaria de Indústria e Comércio; 
k) Secretaria de Viação e Serviços Rurais; 
l) Secretaria de Comunicação Social; 
m) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania; 
n) Secretaria de Habitação; 
o) Secretaria de Defesa Animal; 
p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º - Serão providos por agentes políticos de confiança do Prefeito, e 
que perceberão subsídio fixo mensal estabelecido por Lei Municipal, os 
seguintes cargos: 
1. Secretário(a) de Educação; 
2. Secretário(a) de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; 
3. Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos; 
4. Secretário(a) de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; 
5. Secretário(a) de Saúde; 
6. Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos; 
7. Secretário(a) de Cultura e Turismo; 
8. Secretário(a) de Esportes e Lazer; 
9. Secretário(a) de Meio Ambiente; 
10. Secretário(a) de Indústria e Comércio; 
11. Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos; 
12. Secretário(a) da Fazenda; 
13. Secretário(a) de Tecnologia, Inovação e Planejamento; 
14. Secretário(a) de Comunicação Social; 
15. Secretário(a) de Habitação; 
16. Secretário(a) de Defesa Animal; 
17. Ouvidor(a) Público Municipal; 
18. Procurador(a) Geral; 
19. Secretário(a) Municipal de Políticas para as Mulheres. 
Art. 3º - O art. 27-A da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 27-A - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres 
a formulação, coordenação, execução e monitoramento das políticas 
públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero, 
prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a 
mulher, promoção da autonomia econômica, inclusão produtiva, 
fortalecimento da participação política e cidadania das mulheres no 
Município de Irati. 
Estrutura Departamental: 
1. Departamento de Protagonismo Feminino; 
2. Departamento de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres. 
São atribuições específicas: 
I – Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para 
as Mulheres; 
II – Coordenar e articular ações intersetoriais para enfrentamento à 
violência doméstica e familiar, garantindo fluxos e protocolos de 
atendimento; 
III – Desenvolver programas de capacitação e formação política voltados 
às mulheres; 
IV – Promover ações de geração de renda, empreendedorismo e inclusão 
produtiva; 
V – Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das 
Mulheres; 
VI – Garantir a transversalidade da perspectiva de gênero nas demais 
políticas públicas municipais; 
VII – Manter atualizado o diagnóstico da situação da mulher no município, 
com levantamento e organização de dados; 
VIII – Articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e 
organizações da sociedade civil para a promoção dos direitos das 
mulheres; 
IX – Coordenar a realização da Conferência Municipal de Políticas para as 
Mulheres; 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
X – Executar outras ações correlatas determinadas pela gestão pública 
municipal. 
Art. 4º - O caput do art. 27-B da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 27-B – A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compõe￾se dos seguintes departamentos, diretamente subordinados ao respectivo 
titular:
[...]
Art. 5º - Fica acrescido à Lei nº 4.956/2022 o art. 27-C, com a seguinte 
redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Art. 27-C - Além das competências já previstas, caberá à Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a coordenação e 
execução das políticas públicas de Direitos Humanos no Município de Irati. 
Estrutura Departamental:
1. Departamento de Gestão do Trabalho no SUAS; 
2. Departamento de Proteção Social Básica; 
3. Departamento de Proteção Social Especial; 
4. Departamento de Vigilância Socioassistencial; 
5. Departamento de Atenção à Primeira Infância, Criança e Adolescente; 
6. Departamento da Política da Pessoa Idosa; 
7. Departamento da Política da Pessoa com Deficiência; 
8. Departamento da Política da Juventude; 
9. Departamento de Direitos Humanos. 
Atribuições Específicas:
I – Direitos da Criança e do Adolescente: coordenação, execução e 
acompanhamento das ações previstas no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, no Plano Municipal Decenal e nas diretrizes nacionais, em 
articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
II – Juventude: implementação de políticas alinhadas ao Estatuto da 
Juventude e ao Plano Municipal Decenal da Juventude; 
III – Pessoa Idosa: formulação e implementação da Política Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa 
e o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa; 
IV – Pessoa com Deficiência: formulação, implantação, monitoramento e 
avaliação da política municipal da pessoa com deficiência, em articulação 
com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
V – População LGBTQIA+: promoção da cidadania e enfrentamento de 
todas as formas de discriminação, com elaboração e execução de políticas 
específicas; 
VI – Igualdade Racial e Povos Originários: execução de políticas de 
promoção da igualdade racial e étnica, ações afirmativas e combate ao 
racismo, proteção às comunidades tradicionais, povos indígenas, 
quilombolas e de matriz africana; 
VII – Pessoas em Situação de Rua: formulação e execução de políticas 
integradas de atenção, proteção e inclusão social. 
§ 1º As políticas setoriais de cada segmento poderão ser organizadas em 
departamentos ou coordenações específicas, garantindo autonomia 
técnica e articulação com os conselhos municipais correspondentes. 
§ 2º Compete à Secretaria articular ações intersetoriais e estabelecer 
parcerias com órgãos públicos e sociedade civil, assegurando orçamento 
e recursos humanos para o desenvolvimento das políticas.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os 
dispositivos da Lei nº 5.058/2023 que contrariem o disposto nesta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 03 de setembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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