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norma nº 5262/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5262 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.262
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para 
Idosos Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no 
valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à 
ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, no valor de até R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no 
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de 
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado 
conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva 
fonte de recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 10 de SETEMBRO de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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