| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5262 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.262 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais): Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva fonte de recursos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 10 de SETEMBRO de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal