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norma nº 5263/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5263 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.263
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do 
Município no referido Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Irati/PR no CISPAR e 
ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme 
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica 
autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do 
Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos 
órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º - O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público.
§ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações 
desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários 
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora 
ratificados.
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 
6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o 
CISPAR.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as 
alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, 
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, 
atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a 
criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como 
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis 
necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso 
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 10 de setembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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