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norma nº 5266/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5266 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o Selo "Empresa Amiga da Mulher Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.266
Súmula: Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher 
Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do 
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Pr, o Selo
“Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, a ser concedido anualmente pela Procuradoria da Mulher 
da Câmara Municipal de Irati, com o objetivo de reconhecer e valorizar empresas que 
desenvolvam ações afirmativas em prol da equidade de gênero, do empoderamento feminino e 
do enfrentamento à violência contra a mulher e que incentivem a contratação de mulheres 
vítimas de violência doméstica.
Art. 2º - O Selo será concedido a pessoas jurídicas de direito privado, com 
ou sem fins lucrativos, que:
I – Possuam sede ou filial em funcionamento no Município de Irati/PR;
II – Comprovem a realização de ações, políticas ou programas que 
promovam a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e o combate à violência de gênero;
III – Desenvolvam atividades que contemplem a realidade das mulheres 
tanto da zona urbana quanto da zona rural do município.
Art. 3º - A concessão do Selo será regulamentada por edital público, 
publicado anualmente pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Irati, 
preferencialmente no mês de março, contendo os critérios de inscrição, análise e premiação.
Parágrafo único. A seleção das empresas será feita por comissão 
avaliadora, composta por representantes da Procuradoria da Mulher, conforme disposto no 
edital.
Art. 4º - A concessão do Selo poderá considerar, entre outros critérios:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
I – Promoção da equidade salarial e de oportunidades para mulheres;
II – Incentivo à presença feminina em cargos de liderança;
III – Realização de campanhas educativas ou ações internas sobre os 
direitos das mulheres e enfrentamento à violência doméstica;
IV – Estímulo ao empreendedorismo feminino e à inclusão produtiva de 
mulheres do campo;
V – Parcerias com instituições públicas ou da sociedade civil para 
promoção da cidadania e da dignidade da mulher.
VI – Implementação de políticas internas de combate ao racismo e 
promoção de equidade racial, relativos às mulheres negras;
VII – Desenvolvimento de programas de inclusão e acessibilidade para 
mulheres com deficiência, que garantam condições adequadas de trabalho, mobilidade, 
comunicação e participação;
VIII – Instituições que atuarem em parceria com o Município no
desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de 
mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Art. 5º - Serão consideradas relevantes as ações que resultem na:
I – Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
II – Superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou 
instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, 
visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de 
trabalho;
III – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação de entidades 
sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação e formação em 
metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
V – Desenvolvimento ou ações de estudo e/ou incentivo à disseminação 
de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
Art. 6º - A entrega do Selo será realizada pela Câmara Municipal de Irati￾Pr, no mês de agosto, como forma de reconhecimento público às empresas selecionadas.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 7º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher 
Iratiense” terão direito a:
I – Utilizar o selo em campanhas publicitária, embalagens, websites, redes 
sociais, peças institucionais e demais materiais de divulgação da empresa, respeitada a 
identidade visual definida pela Procuradoria da Mulher;
II – Certificação oficial emitida pela Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal de Irati com validade de dois anos;
III – Reconhecimento público em sessão solene da Câmara Municipal, com 
ampla divulgação nos meios de comunicação institucional;
IV – Participação preferencial em eventos, fóruns, painéis e ações de 
responsabilidade social organizada pela Procuradoria da Mulher e/ou parceiros institucionais do 
programa;
V – Menções e destaques em reportagens, campanhas e ações de 
visibilidade promovidas pela Procuradoria da Mulher de Irati;
VI – Inserção no cadastro oficial de empresas reconhecidas pelo programa 
“Empresa amiga da Mulher Iratiense”, disponível no site e canais oficiais da Câmara Municipal.
Art. 8º - A concessão do Selo não implica em repasse de recursos 
financeiros, vantagens fiscais ou incentivos econômicos de qualquer natureza.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 10 de setembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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