| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5266 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.266 Súmula: Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Pr, o Selo “Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, a ser concedido anualmente pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Irati, com o objetivo de reconhecer e valorizar empresas que desenvolvam ações afirmativas em prol da equidade de gênero, do empoderamento feminino e do enfrentamento à violência contra a mulher e que incentivem a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 2º - O Selo será concedido a pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que: I – Possuam sede ou filial em funcionamento no Município de Irati/PR; II – Comprovem a realização de ações, políticas ou programas que promovam a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e o combate à violência de gênero; III – Desenvolvam atividades que contemplem a realidade das mulheres tanto da zona urbana quanto da zona rural do município. Art. 3º - A concessão do Selo será regulamentada por edital público, publicado anualmente pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Irati, preferencialmente no mês de março, contendo os critérios de inscrição, análise e premiação. Parágrafo único. A seleção das empresas será feita por comissão avaliadora, composta por representantes da Procuradoria da Mulher, conforme disposto no edital. Art. 4º - A concessão do Selo poderá considerar, entre outros critérios: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. I – Promoção da equidade salarial e de oportunidades para mulheres; II – Incentivo à presença feminina em cargos de liderança; III – Realização de campanhas educativas ou ações internas sobre os direitos das mulheres e enfrentamento à violência doméstica; IV – Estímulo ao empreendedorismo feminino e à inclusão produtiva de mulheres do campo; V – Parcerias com instituições públicas ou da sociedade civil para promoção da cidadania e da dignidade da mulher. VI – Implementação de políticas internas de combate ao racismo e promoção de equidade racial, relativos às mulheres negras; VII – Desenvolvimento de programas de inclusão e acessibilidade para mulheres com deficiência, que garantam condições adequadas de trabalho, mobilidade, comunicação e participação; VIII – Instituições que atuarem em parceria com o Município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Art. 5º - Serão consideradas relevantes as ações que resultem na: I – Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; II – Superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho; III – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; IV – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; V – Desenvolvimento ou ações de estudo e/ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino. Art. 6º - A entrega do Selo será realizada pela Câmara Municipal de IratiPr, no mês de agosto, como forma de reconhecimento público às empresas selecionadas. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 7º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher Iratiense” terão direito a: I – Utilizar o selo em campanhas publicitária, embalagens, websites, redes sociais, peças institucionais e demais materiais de divulgação da empresa, respeitada a identidade visual definida pela Procuradoria da Mulher; II – Certificação oficial emitida pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Irati com validade de dois anos; III – Reconhecimento público em sessão solene da Câmara Municipal, com ampla divulgação nos meios de comunicação institucional; IV – Participação preferencial em eventos, fóruns, painéis e ações de responsabilidade social organizada pela Procuradoria da Mulher e/ou parceiros institucionais do programa; V – Menções e destaques em reportagens, campanhas e ações de visibilidade promovidas pela Procuradoria da Mulher de Irati; VI – Inserção no cadastro oficial de empresas reconhecidas pelo programa “Empresa amiga da Mulher Iratiense”, disponível no site e canais oficiais da Câmara Municipal. Art. 8º - A concessão do Selo não implica em repasse de recursos financeiros, vantagens fiscais ou incentivos econômicos de qualquer natureza. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 10 de setembro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal