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norma nº 5270/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5270 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.270
Súmula: Revoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 
1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em 
doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta 
São Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo 
de Matos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, sem 
encargos, o lote de terreno urbano nº 01 (um) da quadra nº 23, da planta “São Francisco I”, 
situado na cidade de Irati, à Rua Professor Edgard Távora, esquina com a Rua nº 12, com área de 
488,00m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), triangular, medindo 49m de frente 
para a Rua Professor Edgard Távora, por 30,50m de um lado confrontando com a Rua nº 12, e 
por 32m do outro lado confrontando com o lote nº 02 da mesma quadra. Registrado sob 
matrícula nº 1903. REGº. ANTº. 22.160, fls. 214 do Lº. 3-R, do R.I. do 1º Ofício de Irati.
Art. 2º - No imóvel referido no artigo anterior está instalada obra de 
finalidade pública e social, consistente na Unidade de Saúde Ademar Vieira De Araújo.
Art. 3º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis Municipais nº 
1.191, de 30 de setembro de 1993, e nº 1.246, de 01 de setembro de 1994.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 1º de outubro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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