| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.270 Súmula: Revoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, sem encargos, o lote de terreno urbano nº 01 (um) da quadra nº 23, da planta “São Francisco I”, situado na cidade de Irati, à Rua Professor Edgard Távora, esquina com a Rua nº 12, com área de 488,00m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), triangular, medindo 49m de frente para a Rua Professor Edgard Távora, por 30,50m de um lado confrontando com a Rua nº 12, e por 32m do outro lado confrontando com o lote nº 02 da mesma quadra. Registrado sob matrícula nº 1903. REGº. ANTº. 22.160, fls. 214 do Lº. 3-R, do R.I. do 1º Ofício de Irati. Art. 2º - No imóvel referido no artigo anterior está instalada obra de finalidade pública e social, consistente na Unidade de Saúde Ademar Vieira De Araújo. Art. 3º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis Municipais nº 1.191, de 30 de setembro de 1993, e nº 1.246, de 01 de setembro de 1994. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 1º de outubro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal