| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Institui a Política Municipal do Cuidado no Município de Irati, cria o Sistema Municipal do Cuidado e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.272 Súmula: Institui a Política Municipal do Cuidado no Município de Irati, cria o Sistema Municipal do Cuidado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Irati, a Política Municipal do Cuidado – PMC, conjunto de ações do Poder Público Municipal destinadas a concretizar os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por: I - cuidado: conjunto de atividades, práticas e relações contínuas e cotidianas, remuneradas ou não, destinadas a atender às necessidades físicas, emocionais, sociais e culturais de indivíduos e grupos, visando assegurar vida digna, autonomia, saúde, bemestar e pleno desenvolvimento; II - Sistema Municipal do Cuidado – SMC: arranjo organizacional que integra serviços, programas, projetos, benefícios, equipamentos e ações de caráter público, privado ou comunitário, destinado a operacionalizar e implementar a Política Municipal do Cuidado; III - cuidador: pessoa que exerce, de forma permanente ou temporária, remunerada ou voluntária, atividades de cuidado a outra pessoa ou grupo que dela necessite. Parágrafo único: O disposto nesta Lei aplica-se ao cuidado prestado no âmbito familiar, comunitário, institucional ou profissional, reconhecendo-se seu valor social, econômico e sua essencialidade para a sustentabilidade da vida. Art. 3 - A Política Municipal do Cuidado reger-se-á pelos seguintes princípios: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. I - respeito à dignidade da pessoa humana, à sua autonomia, vontade e preferência, e à sua integridade física, psíquica e moral; II - corresponsabilidade do Poder Público, das famílias, da comunidade e do setor privado na organização, prestação e financiamento das ações de cuidado; III - universalidade do acesso, equidade e justiça social na oferta de serviços, considerando as especificidades e vulnerabilidades dos destinatários; IV - integralidade da atenção, intersetorialidade das políticas públicas e transversalidade de gênero, raça e etnia; V - promoção do convívio familiar, comunitário e social e da não institucionalização como primeira opção; VI - valorização, formação, proteção social e econômica e garantia de condições dignas de trabalho a quem exerce as atividades de cuidado; VII - prevenção e combate a todas as formas de negligência, discriminação, abuso, exploração e violência. Art. 4º - São objetivos da Política Municipal do Cuidado: I - garantir o direito ao cuidado humanizado e de qualidade a todos os cidadãos; II - estruturar, integrar e ampliar a rede de serviços e iniciativas públicas, comunitárias e privadas de promoção do cuidado; III - fomentar e apoiar, técnica e financeiramente, as famílias e os cuidadores, com ênfase naqueles em situação de vulnerabilidade; IV - prevenir a ruptura de vínculos e a institucionalização desnecessária por meio do fortalecimento de redes de apoio; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. V - promover a equidade de gênero, o reconhecimento econômico e a justa distribuição das responsabilidades do cuidado na sociedade; VI - implementar o Sistema Municipal do Cuidado, assegurando gestão democrática, participativa e transparente; VII - fomentar pesquisas, diagnósticos e inovações na área do cuidado. Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal do Cuidado: I - integração das políticas setoriais de saúde, assistência social, educação, trabalho, habitação, cultura, esporte e direitos humanos; II - descentralização da execução dos serviços, com territorialização e capilaridade das ações; III - priorização de atendimento a indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social; IV - conjugação de esforços e otimização de recursos orçamentários, financeiros, humanos e tecnológicos dos diversos entes e esferas; V - fortalecimento das organizações da sociedade civil e da economia solidária como partícipes do SMC; VI - gestão participativa, com envolvimento de conselhos de direitos, fóruns, conferências e os próprios usuários e cuidadores na formulação, controle e avaliação da política; VII - estabelecimento de programa permanente de educação, capacitação e certificação para cuidadores formais e informais; VIII - incentivo à adoção de tecnologias sociais e boas práticas que ampliem a eficiência e a humanização do cuidado. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 6º - São prioritários no atendimento pela Política Municipal do Cuidado: I - pessoas idosas, em especial aquelas com dependência funcional; II - pessoas com deficiência, temporária ou permanente; III - pessoas com transtornos mentais ou em sofrimento psíquico; IV - crianças, especialmente na primeira infância (0 a 6 anos); V - pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade habitacional extrema; VI - cuidadores familiares e não remunerados, com especial atenção às mulheres chefes de família. Art. 7º - Compete à Política Municipal de Direitos Humanos instituir um Comitê Gestor do Cuidado, responsável pela coordenação do processo de elaboração, implementação e atualização do Plano Municipal de Cuidados. Parágrafo único: O Comitê Gestor do Cuidado constitui-se em instância técnico-gerencial integrante da governança do Plano, incumbida de coordenar, monitorar e avaliar as ações, assegurando a efetividade do direito ao cuidado, a corresponsabilização entre Estado, famílias e sociedade, bem como a integração intersetorial das políticas públicas envolvidas. Art. 8º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e entidades: I - elaborar o Plano Municipal do Cuidado, com diretrizes, metas, ações e indicadores para implementação da PMC; II - prever, na proposta orçamentária anual, as dotações necessárias à execução desta Lei, observadas as diretrizes do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. III - celebrar convênios, termos de colaboração e de fomento com entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas e outras esferas de governo para a consecução dos objetivos desta Lei; IV - apresentar anualmente à Câmara Municipal e aos Conselhos competentes relatório circunstanciado sobre a execução da PMC e a aplicação dos recursos. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no que tange à organização do Sistema Municipal do Cuidado (SMC) e às formas de apoio e financiamento aos cuidadores e entidades, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 08 de outubro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal