| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também como representante do Poder Público no Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.273 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também como representante do Poder Público no Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Promove-se a alteração do artigo 4º, § 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.187 de 19 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º ........................................................... ...................................................................... § 2º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão eleitos por indicação do gestor público e deverão representar os seguintes grupos: Do representante do Poder Público: ...................................................................... VI - Secretaria Municipal de Educação; ...................................................................... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 08 de outubro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal