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norma nº 5273/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5273 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também como representante do Poder Público no Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.273
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 
2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação 
também como representante do Poder Público no Conselho 
Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Promove-se a alteração do artigo 4º, § 2º, inciso VI, da Lei 
Municipal nº 5.187 de 19 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...........................................................
......................................................................
§ 2º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão 
eleitos por indicação do gestor público e deverão representar os 
seguintes grupos:
Do representante do Poder Público:
......................................................................
VI - Secretaria Municipal de Educação;
......................................................................
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 08 de outubro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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