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norma nº 5278/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5278 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati no valor de até R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais).
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.278
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Irmandade do Hospital de Caridade de Irati 
- Santa Casa de Irati no valor de até R$ 1.380.000,00 (um 
milhão e trezentos e oitenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social à Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati no valor de 
até R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura dos valores referentes ao orçamento de 2025, 
será utilizada a dotação orçamentária já existente, abaixo discriminada, no valor de até R$ 
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais):
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNIC SAUDE/DEPARTAMENTO MÉDICO
08.001.10.122.1001.2.143. ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
160 3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇOES SOCIAIS 230.000,00
Total Suplementação: 230.000,00.
Art. 3º - Para o exercício de 2026, será previsto o valor restante, já 
discriminado na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 22 de outubro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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