| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5280 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.280 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Irati, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e promover as adequações correspondentes no PPA e LDO vigentes, mediante a abertura das seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÕES PROGRAMÁTICA FONTE VALOR 23.001.27.812.2701.2.317.3.3.90.31.00.00 - PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1000 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: REDUÇÕES PROGRAMÁTICA FONTE VALOR 23.001.27.812.2701.2.317.3.3.90.39.00.00 - PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1000 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 05 de novembro de 2025. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal