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norma nº 5280/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5280 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.280
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 
6.000,00 (seis mil reais), no Orçamento do Município de Irati, 
para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do município de Irati, para o exercício de 2025, no valor 
de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e promover as adequações correspondentes no PPA e LDO 
vigentes, mediante a abertura das seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
23.001.27.812.2701.2.317.3.3.90.31.00.00 - PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER 
- PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1000 6.000,00
TOTAL 6.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÕES
PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
23.001.27.812.2701.2.317.3.3.90.39.00.00 - PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1000 6.000,00
TOTAL 6.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 05 de novembro de 2025.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal

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