| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.284 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego, destinando premiações em moeda corrente nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma de incentivo, valorização cultural e promoção do evento. Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com recursos do Tesouro Municipal, pormeio de dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência da Administração Pública. Art. 3º - As premiações observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os descontos legais cabíveis, especialmente aqueles previstos na legislação federal relativa ao Imposto de Renda. Parágrafo único – Os valores concedidos serão distribuídos conforme a classificação no concurso, obedecendo à seguinte proporção: I - Rainha: 50% do total da premiação; II - 1ª Princesa: 33,33% do total da premiação; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. III - 2ª Princesa: 16,67% do total da premiação. Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, modalidades de premiação, formas de inscrição e demais condições necessárias à execução do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º - O Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego poderá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá o valor total destinado às premiações e demais disposições complementares necessárias à execução da presente Lei. Parágrafo Único: No exercício de 2025, o valor destinado às premiações será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser distribuído conforme a proporção estabelecida nos incisos do parágrafo único do artigo 3º, podendo os valores referentes aos exercícios seguintes ser fixados na forma do caput. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de novembro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal