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norma nº 5284/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5284 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.284
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, 
em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em 
caráter anual, o Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego, destinando premiações em 
moeda corrente nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma de incentivo,
valorização cultural e promoção do evento.
Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com
recursos do Tesouro Municipal, pormeio de dotação orçamentária própria ou suplementada, bem
como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de 
pessoas físicas ou jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e administrativos 
pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a 
legislação vigente e as normas de controle e transparência da Administração Pública.
Art. 3º - As premiações observarão a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município e os descontos legais cabíveis, especialmente aqueles previstos na
legislação federal relativa ao Imposto de Renda.
Parágrafo único – Os valores concedidos serão distribuídos conforme a 
classificação no concurso, obedecendo à seguinte proporção:
I - Rainha: 50% do total da premiação;
II - 1ª Princesa: 33,33% do total da premiação;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
III - 2ª Princesa: 16,67% do total da premiação.
Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será 
regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria 
Municipal da Fazenda, que disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção,
prazos, modalidades de premiação, formas de inscrição e demais condições necessárias à 
execução do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
Art. 5º - O Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego poderá 
ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá o valor total destinado às 
premiações e demais disposições complementares necessárias à execução da presente Lei.
Parágrafo Único: No exercício de 2025, o valor destinado às 
premiações será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser distribuído conforme a proporção 
estabelecida nos incisos do parágrafo único do artigo 3º, podendo os valores referentes aos 
exercícios seguintes ser fixados na forma do caput.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de novembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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