| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5285 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.285 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiações destinadas a residências particulares e estabelecimentos comerciais do Município de Irati, com foco nas decorações natalinas, como forma de incentivo à criatividade, valorização estética e promoção de práticas sustentáveis, em caráter anual. Art. 2º - O valor total das premiações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuído da seguinte forma: I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para residências particulares; II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para estabelecimentos comerciais. Art. 3º - Para cada grupo de premiação (residências e estabelecimentos comerciais), os recursos serão distribuídos em 04 (quatro) categorias, conforme critérios abaixo: I – Categoria “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável” – R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II – Categoria “Mais Iluminada” – R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – Categoria “Mais Criativa” – R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV – Categoria “Mais Sustentável” – R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único: Considera-se: a) “Mais Iluminada”: a residência ou comércio que apresentar maior destaque na utilização de iluminação natalina decorativa e artística; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. b) “Mais Criativa”: a residência ou comércio que apresentar soluções inovadoras e originais de decoração, temática ou design natalino; c) “Mais Sustentável”: a residência ou comércio que implementar práticas ambientalmente responsáveis, como uso de iluminação eficiente, reaproveitamento de materiais ou iniciativas de economia de energia; d) “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável”: a residência ou comércio que reunir os três critérios de forma equilibrada e de destaque, conforme avaliação do comitê julgador. Art. 4º - As premiações deverão contemplar as decorações exibidas no período natalino, especialmente no dia 25 de dezembro, podendo o prazo de inscrição e avaliação abranger o período prévio e posterior à data, conforme definido em edital público. Art. 5º - As premiações previstas nesta Lei serão custeadas com recursos do Tesouro Municipal, em dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência da Administração Pública. Parágrafo único: Quando custeadas pelo Poder Público Municipal, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 – Atividades do Departamento de Cultura e Legado Étnico – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Reduzido 308 Fonte 1000. Art. 6º - A concessão das premiações será regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, que disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, modalidades de premiação e formas de inscrição. Parágrafo único: A participação das residências ocorrerá mediante a decoração de fachadas, jardins, áreas externas ou demais espaços visíveis ao público, observando os critérios de iluminação, criatividade e sustentabilidade, enquanto os estabelecimentos comerciais concorrerão mediante a decoração de suas fachadas e vitrines, conforme definido no edital, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de novembro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal