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norma nº 5285/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5285 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.285
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
premiações anuais para residências e estabelecimentos 
comerciais em virtude das festividades de Natal, 
valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
premiações destinadas a residências particulares e estabelecimentos comerciais do Município de 
Irati, com foco nas decorações natalinas, como forma de incentivo à criatividade, valorização 
estética e promoção de práticas sustentáveis, em caráter anual.
Art. 2º - O valor total das premiações será de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), distribuído da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para residências particulares;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para estabelecimentos comerciais.
Art. 3º - Para cada grupo de premiação (residências e estabelecimentos 
comerciais), os recursos serão distribuídos em 04 (quatro) categorias, conforme critérios abaixo:
I – Categoria “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável” – R$ 
20.000,00 (vinte mil reais);
II – Categoria “Mais Iluminada” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Categoria “Mais Criativa” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Categoria “Mais Sustentável” – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Considera-se:
a) “Mais Iluminada”: a residência ou comércio que apresentar maior 
destaque na utilização de iluminação natalina decorativa e artística;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
b) “Mais Criativa”: a residência ou comércio que apresentar soluções 
inovadoras e originais de decoração, temática ou design natalino;
c) “Mais Sustentável”: a residência ou comércio que implementar práticas 
ambientalmente responsáveis, como uso de iluminação eficiente, reaproveitamento de materiais 
ou iniciativas de economia de energia;
d) “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável”: a residência ou 
comércio que reunir os três critérios de forma equilibrada e de destaque, conforme avaliação do 
comitê julgador.
Art. 4º - As premiações deverão contemplar as decorações exibidas no 
período natalino, especialmente no dia 25 de dezembro, podendo o prazo de inscrição e 
avaliação abranger o período prévio e posterior à data, conforme definido em edital público.
Art. 5º - As premiações previstas nesta Lei serão custeadas com recursos 
do Tesouro Municipal, em dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante 
doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas 
ou jurídicas, observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, 
recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas 
de controle e transparência da Administração Pública.
Parágrafo único: Quando custeadas pelo Poder Público Municipal, as 
despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 – Atividades do Departamento de Cultura e Legado 
Étnico – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Reduzido 308
Fonte 1000.
Art. 6º - A concessão das premiações será regulamentada e 
operacionalizada por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da 
Indústria e Comércio, que disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, 
modalidades de premiação e formas de inscrição.
Parágrafo único: A participação das residências ocorrerá mediante a 
decoração de fachadas, jardins, áreas externas ou demais espaços visíveis ao público, observando 
os critérios de iluminação, criatividade e sustentabilidade, enquanto os estabelecimentos 
comerciais concorrerão mediante a decoração de suas fachadas e vitrines, conforme definido no 
edital, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de novembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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