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norma nº 5286/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5286 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.286
Súmula: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição 
e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde -
CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril 
de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, 
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo 
Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da Lei.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de 
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para 
todos os efeitos legais.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para 
fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em 
caso de necessidade.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 19 de novembro de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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