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norma nº 5288/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5288 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera a alínea “b” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3.552, de 04 de julho de 2012 e a alínea “c” do inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº 4.430, de 20 de dezembro de 2017, reduzindo o valor do ISSQN fixo anual devido pelos profissionais autônomos que exploram o serviço de transporte municipal de pessoas por meio de táxi.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.288
Súmula: Altera a alínea “b” do parágrafo único do art. 45 
da Lei Municipal nº 3.552, de 04 de julho de 2012 e a alínea 
“c” do inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº 4.430, de 20 
de dezembro de 2017, reduzindo o valor do ISSQN fixo 
anual devido pelos profissionais autônomos que exploram 
o serviço de transporte municipal de pessoas por meio de 
táxi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea “b” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3.552,
de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 ...........................................................
Parágrafo único. Os permissionários ficam sujeitos ao recolhimento das 
seguintes taxas anualmente; junto aos cofres municipais:
...........................................................
b) Alvarás: 1 (um) URM (Unidade de Referência do Município) de taxa 
de abertura e ISSQN fixo de 1 (um) URM (Unidade de Referência do 
Município), pagos anualmente em até 4 (quatro) parcelas, ou outra 
referência que venha a substituí-la;
......................................................................
Art. 2º - O artigo 14, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 4.430, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais 
disposições inalteradas:
Art. 14 ...........................................................
I - quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho 
pessoal do próprio contribuinte, estabelecendo-se como Imposto fixo 
anual os seguintes valores:
......................................................................
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
......................................................................
c) 1 (um) URM, para os profissionais autônomos que explorem os 
serviços de transporte municipal de pessoas por meio de táxi;
......................................................................
......................................................................
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais nº 
3.552/2012 e n° 4.430/2017 que não contrariem o presente diploma legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, uma vez que 
promove a redução do valor do tributo, não se aplicando, portanto, o prazo de noventa dias 
previsto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 19 de novembro de 2025.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal

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