| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera a alínea “b” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3.552, de 04 de julho de 2012 e a alínea “c” do inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº 4.430, de 20 de dezembro de 2017, reduzindo o valor do ISSQN fixo anual devido pelos profissionais autônomos que exploram o serviço de transporte municipal de pessoas por meio de táxi. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.288 Súmula: Altera a alínea “b” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3.552, de 04 de julho de 2012 e a alínea “c” do inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº 4.430, de 20 de dezembro de 2017, reduzindo o valor do ISSQN fixo anual devido pelos profissionais autônomos que exploram o serviço de transporte municipal de pessoas por meio de táxi. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea “b” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3.552, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45 ........................................................... Parágrafo único. Os permissionários ficam sujeitos ao recolhimento das seguintes taxas anualmente; junto aos cofres municipais: ........................................................... b) Alvarás: 1 (um) URM (Unidade de Referência do Município) de taxa de abertura e ISSQN fixo de 1 (um) URM (Unidade de Referência do Município), pagos anualmente em até 4 (quatro) parcelas, ou outra referência que venha a substituí-la; ...................................................................... Art. 2º - O artigo 14, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 4.430, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas: Art. 14 ........................................................... I - quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecendo-se como Imposto fixo anual os seguintes valores: ...................................................................... Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ...................................................................... c) 1 (um) URM, para os profissionais autônomos que explorem os serviços de transporte municipal de pessoas por meio de táxi; ...................................................................... ...................................................................... Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais nº 3.552/2012 e n° 4.430/2017 que não contrariem o presente diploma legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, uma vez que promove a redução do valor do tributo, não se aplicando, portanto, o prazo de noventa dias previsto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 19 de novembro de 2025. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal