| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para o fim de instituir novos cargos de provimento em comissão para a área da Saúde, em complementação ao Disposto na Lei n° 5.198/2025. |
| native_id | 5056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.300 Súmula: Altera a Lei nº 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para o fim de instituir novos cargos de provimento em comissão para a área da Saúde, em complementação ao disposto na Lei n° 5.198/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações na Lei nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, dispondo sobre a criação de cargos públicos de provimento em comissão para compor o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, especificamente para a área da Saúde, mediante alteração do Anexo I daquela norma. Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para ampliação do efetivo municipal: I – Diretor de Pronto Atendimento – 01 (um) cargo; II – Diretor de Atenção Primária – 01 (um) cargo; Parágrafo único: Fica alterada a denominação do cargo de Diretor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, mantido pela Lei Municipal nº 5.198/2025, que passa a ser denominado: Diretor de Gestão Administrativa em Saúde. Art. 3º - Fica atualizado o Anexo I da Lei nº 4.614/2018 no que diz respeito à criação dosreferidos cargos, conforme art. 2º desta Lei, passando a vigorar acrescido da seguinte redação: ................................................................................................................ ANEXO I – QUADRO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ................................................................................................................ Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. SÍMBOLO S DENOMINAÇÃO REQUISITO PARA PROVIMENTO VAGAS SÍMBOLO Diretor de Pronto Atendimento Ensino superior completo 1 S Diretor de Atenção Primária Ensino superior completo 1 S Diretor de Gestão Administrativa em Saúde Ensino médio completo 1 S -2 ................................................................................................................ Art. 4º - Fica atualizado o Anexo IX da Lei nº 4.614/2018 no que diz respeito à descrição dos cargos em comissão, passando a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO IX – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ................................................................................................................ SÍMBOLO S Diretor de Pronto Atendimento Atribuições: a) Descrição sintética: Dirigir, planejar e coordenar as atividades do Pronto Atendimento Municipal, aplicando conhecimentos técnicos na área da saúde e experiência em gestão, assegurando a eficiência dos serviços e a adequada execução das políticas públicas de saúde. b) Descrição analítica: Coordenar, supervisionar e avaliar as rotinas assistenciais e administrativas do Pronto Atendimento; Gerenciar fluxos de trabalho, dimensionamento de equipes e organização de escalas; Elaborar, revisar ou participar da elaboração de pareceres técnicos, relatórios, vistorias e demais documentos que demandem conhecimento especializado na área da saúde; Implementar diretrizes e determinações emanadas da autoridade superior e dos agentes políticos, assegurando sua efetiva execução; Promover articulação com demais unidades de saúde para garantir a continuidade e integralidade do atendimento; Acompanhar processos administrativos, receber e despachar protocolos, documentos e expedientes relacionados à gestão da unidade; Zelar pelo cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de qualidade no atendimento à população. Condições Gerais de Trabalho: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: o exercício das funções poderá exigir, eventualmente, prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive em caráter emergencial. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Superior completo Diretor de Atenção Primária Atribuições: a) Descrição sintética: Dirigir, planejar e coordenar as ações, programas e serviços da Atenção Primária à Saúde, aplicando conhecimentos técnicos e experiência em gestão, garantindo a efetividade das políticas de saúde no âmbito da atenção básica. b) Descrição analítica: Coordenar, supervisionar e avaliar as rotinas assistenciais e administrativas das unidades básicas de saúde e demais serviços vinculados à Atenção Primária; Gerenciar fluxos de atendimento, organização de equipes, escalas e processos de trabalho; Elaborar, revisar ou participar da elaboração de pareceres técnicos, relatórios, vistorias, projetos e documentos que demandem conhecimentos específicos em saúde pública e atenção básica; Implementar diretrizes, metas e determinações estabelecidas pela autoridade superior e pelos agentes políticos, assegurando sua execução; Articular ações entre equipes multiprofissionais, programas municipais e demais políticas intersetoriais; Acompanhar processos administrativos, recebendo e despachando protocolos, documentos e expedientes relativos à gestão da Atenção Primária; Promover o cumprimento das normas sanitárias, protocolos assistenciais e padrões de qualidade previstos pelo SUS. Condições Gerais de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício das funções poderá exigir, eventualmente, atuação fora do horário normal de expediente, inclusive para atendimento de demandas emergenciais ou institucionais. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Superior completo Diretor de Gestão Administrativa em Saúde Atribuições: a) Descrição sintética: Dirigir, planejar e coordenar atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, aplicando conhecimentos técnicos, assegurando suporte às unidades e programas da rede municipal. b) Descrição analítica: Coordenar, supervisionar e avaliar rotinas administrativas, operacionais e de apoio técnico das unidades e departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; Participar e ajudar a elaborar pareceres técnicos, relatórios, estudos, análises de desempenho, projetos e documentos; Gerenciar contratos, convênios, compras, serviços terceirizados e outros instrumentos administrativos, supervisionando prazos, entregas e execuções; Implementar diretrizes, normas e determinações estabelecidas pela autoridade superior, garantindo sua execução nos setores administrativos da saúde. Condições Gerais de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício das funções poderá exigir, eventualmente, atuação fora do horário normal de expediente, inclusive para atendimento de demandas emergenciais ou institucionais. REQUISITOS a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Médio Completo ................................................................................................................ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 17 de dezembro de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal