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norma nº 5301/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5301 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaConcede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, remanescentes do regime celetista, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa o piso salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o exercício de 2026.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.301, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Concede revisão sobre os vencimentos dos 
servidores públicos municipais, remanescentes do regime 
celetista, empregados públicos não vinculados à legislação 
federal, conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa 
o piso salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do 
magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o 
exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, a reposição 
linear salarial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente ao INPC, 
sobre os vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores constantes no quadro funcional da 
Prefeitura Municipal de Irati.
§ 1º Fica concedido o reajuste de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) 
sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários, remanescentes do regime 
CLT, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares, cargo em 
comissão, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei nº 4.614/2018, alterada por meio da Lei 
Municipal nº 5.008/2022.
§ 2º Os mesmos percentuais serão concedidos aos servidores 
aposentados e pensionistas, com regime de paridade.
§ 3º A revisão geral anual de que trata este artigo totaliza o percentual de 
4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), resultante da soma da reposição 
inflacionária de 3,90% e do reajuste de 0,60%.
Art. 2º - Fica fixado o Piso Salarial Municipal no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), a ser observado como vencimento básico mínimo no âmbito da Administração 
Pública Municipal, aplicável aos servidores públicos municipais, aos aposentados e pensionistas, 
bem como aos cargos em comissão, exclusivamente nos casos em que o valor do vencimento 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
básico, após a aplicação da revisão geral de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por 
cento), resulte inferior ao referido piso.
Art.3º - Fica determinado que o Piso Salarial do Magistério Público do 
Município de Irati observará o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado 
no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), nos termos 
do art. 98 da Lei Municipal nº 4.746/2019.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de fevereiro de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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