| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5301 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, remanescentes do regime celetista, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa o piso salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o exercício de 2026. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.301, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, remanescentes do regime celetista, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa o piso salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o exercício de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, a reposição linear salarial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente ao INPC, sobre os vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores constantes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Irati. § 1º Fica concedido o reajuste de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários, remanescentes do regime CLT, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares, cargo em comissão, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei nº 4.614/2018, alterada por meio da Lei Municipal nº 5.008/2022. § 2º Os mesmos percentuais serão concedidos aos servidores aposentados e pensionistas, com regime de paridade. § 3º A revisão geral anual de que trata este artigo totaliza o percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), resultante da soma da reposição inflacionária de 3,90% e do reajuste de 0,60%. Art. 2º - Fica fixado o Piso Salarial Municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser observado como vencimento básico mínimo no âmbito da Administração Pública Municipal, aplicável aos servidores públicos municipais, aos aposentados e pensionistas, bem como aos cargos em comissão, exclusivamente nos casos em que o valor do vencimento Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. básico, após a aplicação da revisão geral de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), resulte inferior ao referido piso. Art.3º - Fica determinado que o Piso Salarial do Magistério Público do Município de Irati observará o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), nos termos do art. 98 da Lei Municipal nº 4.746/2019. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de fevereiro de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal