| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5303 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Irati – PR. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.303, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Concede reposição inflacionária sobre o auxílioalimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Irati – PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, a reposição inflacionária de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento), sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Irati, conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 4.954/2022. Parágrafo único: O percentual estabelecido corresponde ao INPC acumulado dos anos de 2024: 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) e 2025: 3,90% (três vírgula noventa por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas próprias, existentes na Lei Orçamentaria vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 12 de fevereiro de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal