| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera o Art. 21 da Lei Municipal nº 4.545, de 22 de agosto de 2018, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Irati-PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.304, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Altera o Art. 21 da Lei Municipal nº 4.545, de 22 de agosto de 2018, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Irati-PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 21 da Lei Municipal nº 4.545/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - A família acolhedora, através do membro designado no termo de guarda judicial, terá direito ao recebimento de subsídio financeiro no valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo federal, por criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento. Art. 2º - Fica mantida a previsão do artigo 22 da Lei nº 4.545/2018, que permite ampliação do valor do subsídio em até 1/3 (um terço) nos casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, mediante comprovação por laudo médico. Art. 3º - A execução das disposições desta Lei ocorrerá mediante dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido texto legal. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal