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norma nº 5304/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5304 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera o Art. 21 da Lei Municipal nº 4.545, de 22 de agosto de 2018, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Irati-PR, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.304, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Altera o Art. 21 da Lei Municipal nº 4.545, de 22 
de agosto de 2018, que institui o Serviço de Acolhimento 
em Família Acolhedora no Município de Irati-PR, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 21 da Lei Municipal nº 
4.545/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - A família acolhedora, através do membro designado 
no termo de guarda judicial, terá direito ao recebimento de 
subsídio financeiro no valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário 
mínimo federal, por criança ou adolescente acolhido, durante 
o período que perdurar o acolhimento, nos termos do 
regulamento.
Art. 2º - Fica mantida a previsão do artigo 22 da Lei nº 4.545/2018, que 
permite ampliação do valor do subsídio em até 1/3 (um terço) nos casos de crianças ou 
adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, mediante comprovação 
por laudo médico.
Art. 3º - A execução das disposições desta Lei ocorrerá mediante 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais disposições do referido texto legal.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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