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norma nº 5307/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5307 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania 
Ativa” no Município de Irati, com concessão de 
recompensa por denúncias que resultem na identificação e 
responsabilização de autores(as) de crimes e 
contravenções contra o patrimônio público, o meio 
ambiente e a ordem pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de 
Incentivo à Cidadania Ativa”, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a 
segurança pública, a conservação urbana e a proteção ambiental, por meio de denúncias 
formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos 
ou mobiliário urbano;
III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas;
IV - depredação ou destruição de bens públicos;
V - existência de pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º - A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes 
do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter 
elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) 
responsável(is) pelo ato denunciado.
Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a 
concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, 
garantido o sigilo de seus dados pessoais.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3º - Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a 
identificação do(a) autor(a) e aplicada a sanção cabível - administrativa, civil ou penal – o(a) 
denunciante fará jus à recompensa financeira, conforme estabelecido em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, 
independentemente do número de denunciantes.
§ 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva 
responsabilização do(a) infrator(a) e será processado por meio de dotação orçamentária 
específica, nos termos do regulamento via ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, o 
pagamento será devido ao(à) denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação 
válida, devidamente registrada em canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que 
possibilitem a apuração e identificação do(s) autor(es) do ato denunciado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, dispondo sobre os critérios de operacionalização do “Programa de Incentivo à 
Cidadania Ativa”, inclusive quanto às hipóteses, aos procedimentos e às condições para sua 
implementação, suspensão ou descontinuidade temporária, bem como sobre os procedimentos 
administrativos necessários à sua execução, observado, em todo caso, o interesse público, a 
conveniência administrativa e a compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira 
do respectivo exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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