| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa”, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança pública, a conservação urbana e a proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de: I - pichação ou grafite não autorizado; II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano; III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas; IV - depredação ou destruição de bens públicos; V - existência de pontos de tráfico de drogas. Art. 2º - A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado. Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o sigilo de seus dados pessoais. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 3º - Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação do(a) autor(a) e aplicada a sanção cabível - administrativa, civil ou penal – o(a) denunciante fará jus à recompensa financeira, conforme estabelecido em regulamentação. § 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes. § 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva responsabilização do(a) infrator(a) e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do regulamento via ato próprio do Chefe do Poder Executivo. § 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, o pagamento será devido ao(à) denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida, devidamente registrada em canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a apuração e identificação do(s) autor(es) do ato denunciado. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, dispondo sobre os critérios de operacionalização do “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa”, inclusive quanto às hipóteses, aos procedimentos e às condições para sua implementação, suspensão ou descontinuidade temporária, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução, observado, em todo caso, o interesse público, a conveniência administrativa e a compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal