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norma nº 5309/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5309 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Município de Irati a receber, em doação, do Estado do Paraná, o imóvel constituído por terreno e quadra esportiva nele implantada, localizado no perímetro urbano do Município de Irati.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Autoriza o Município de Irati a receber, em 
doação, do Estado do Paraná, o imóvel constituído por 
terreno e quadra esportiva nele implantada, localizado no 
perímetro urbano do Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, do 
Estado do Paraná, sem encargos, o bem imóvel constituído por lote de terreno e quadra esportiva 
nele implantada registrado na matrícula n° 8. 314, localizado no perímetro urbano do Município 
de Irati, conforme descrição e delimitação constantes dos documentos técnicos e registrais que 
instruem o respectivo protocolo administrativo na esfera estadual.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º destina-se à consecução de 
finalidades esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias, de interesse público, podendo 
sua utilização ser objeto de outra forma de outorga de uso, observada a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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