| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Irati a receber, em doação, do Estado do Paraná, o imóvel constituído por terreno e quadra esportiva nele implantada, localizado no perímetro urbano do Município de Irati. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Autoriza o Município de Irati a receber, em doação, do Estado do Paraná, o imóvel constituído por terreno e quadra esportiva nele implantada, localizado no perímetro urbano do Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, do Estado do Paraná, sem encargos, o bem imóvel constituído por lote de terreno e quadra esportiva nele implantada registrado na matrícula n° 8. 314, localizado no perímetro urbano do Município de Irati, conforme descrição e delimitação constantes dos documentos técnicos e registrais que instruem o respectivo protocolo administrativo na esfera estadual. Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º destina-se à consecução de finalidades esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias, de interesse público, podendo sua utilização ser objeto de outra forma de outorga de uso, observada a legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de fevereiro de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal