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norma nº 5312/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5312 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da “EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.312, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em 
caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
“EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em 
caráter anual, o Concurso Rainha e Princesas da “EXPOIRATI”, evento integrante do Calendário 
Oficial do Município de Irati, nos termos da Lei Municipal nº 4.999/2022, podendo conceder 
premiações em moeda corrente nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma de 
incentivo, valorização cultural e promoção do evento. 
Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com 
recursos do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária própria ou suplementada, 
bem como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de 
colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e 
administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em 
conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência.
Art. 3º - As premiações do Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
EXPOIRATI observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os descontos 
legais cabíveis, especialmente aqueles previstos na legislação federal relativa ao Imposto de 
Renda, podendo o concurso ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá o 
valor total destinado às premiações e demais disposições complementares necessárias à 
execução desta Lei.
§ 1º No exercício de 2026, o valor total destinado às premiações será de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), distribuído da seguinte forma:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
I – Rainha: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 1ª Princesa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 2ª Princesa: R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: “18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 - Atividades do 
Departamento de Cultura e Legado Étnico – Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras”, podendo ser suplementada, se necessário.
§ 3º Nos exercícios seguintes, os valores das premiações poderão ser 
fixados por decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município.
Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será 
regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, que disporá sobre os critérios de 
participação, etapas de seleção, prazos, formas de inscrição e demais condições necessárias à 
execução do certame, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 04 de março de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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