| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da “EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.312, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da “EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e Princesas da “EXPOIRATI”, evento integrante do Calendário Oficial do Município de Irati, nos termos da Lei Municipal nº 4.999/2022, podendo conceder premiações em moeda corrente nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma de incentivo, valorização cultural e promoção do evento. Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com recursos do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência. Art. 3º - As premiações do Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da EXPOIRATI observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os descontos legais cabíveis, especialmente aqueles previstos na legislação federal relativa ao Imposto de Renda, podendo o concurso ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá o valor total destinado às premiações e demais disposições complementares necessárias à execução desta Lei. § 1º No exercício de 2026, o valor total destinado às premiações será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), distribuído da seguinte forma: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. I – Rainha: R$ 3.000,00 (três mil reais); II – 1ª Princesa: R$ 2.000,00 (dois mil reais); III – 2ª Princesa: R$ 1.000,00 (um mil reais). § 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: “18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 - Atividades do Departamento de Cultura e Legado Étnico – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras”, podendo ser suplementada, se necessário. § 3º Nos exercícios seguintes, os valores das premiações poderão ser fixados por decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, que disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, formas de inscrição e demais condições necessárias à execução do certame, observados os princípios que regem a Administração Pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 04 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal