| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025, para substituir o índice de atualização monetária IPCA/IBGE pelo INPC/IBGE. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.315, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025, para substituir o índice de atualização monetária IPCA/IBGE pelo INPC/IBGE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025, mantido incólume o parágrafo único, para vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa. ...................................................................... Art. 2º - Promove-se a alteração do art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acrescidas de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 3º - Promove-se a alteração do art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e multa de 0,50% (zero vírgula cinco por cento), acumulados desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º - Mantém-se inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº 5295/2025. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 04 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal