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norma nº 5318/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5318 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem das áreas correspondentes às Matrículas nº 3.901 e nº 3.902, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.318, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 
de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a 
metragem das áreas correspondentes às Matrículas nº 
3.901 e nº 3.902, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica esclarecido que a área total constante da Planta Planimétrica 
Cadastral – CPE nº 7343, anexa à Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, abrange matrículas 
que já foram objeto de doação ao Estado do Paraná por meio da Lei Municipal nº 3.105, de 14 de 
setembro de 2010, consistentes nas seguintes matrículas da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da 
Comarca de Irati:
I – Matrícula nº 3.903;
II – Matrícula nº 3.904;
III – Matrícula nº 3.905;
IV – Matrícula nº 3.906.
Parágrafo único: As matrículas descritas nos incisos I a IV permanecem sob a 
titularidade do Estado do Paraná, não integrando o objeto da autorização de doação prevista na Lei 
Municipal nº 5.293/2025, limitando-se esta às Matrículas nº 3.901 e nº 3.902.
Art. 2º - Promove-se a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de 
novembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado 
do Paraná, os imóveis de propriedade do Município de Irati, atualmente 
ocupados pelo Colégio Estadual João de Mattos Pessoa – Ensino 
Fundamental e Médio, situados no Bairro Rio Bonito, nesta cidade, assim 
discriminados:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
I – Matrícula nº 3.901, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da 
Comarca de Irati, com área de 356,50 m² (trezentos e cinquenta e seis 
metros e cinquenta decímetros quadrados);
II – Matrícula nº 3.902, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da 
Comarca de Irati, com área de 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro 
metros quadrados).
§ 1º A área total dos imóveis descritos nos incisos I e II corresponde a 
740,50 m² (setecentos e quarenta metros e cinquenta decímetros 
quadrados), conforme descrições constantes nas respectivas matrículas, 
Planta Planimétrica Cadastral – CPE nº 7343 e Mapa de Localização 
anexos.
§ 2º As áreas, limites e confrontações dos imóveis são aqueles 
constantes das respectivas matrículas imobiliárias, que passam a 
integrar a presente Lei para todos os fins.
Art. 3º - Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da 
Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 11 de março de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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