| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem das áreas correspondentes às Matrículas nº 3.901 e nº 3.902, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.318, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem das áreas correspondentes às Matrículas nº 3.901 e nº 3.902, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica esclarecido que a área total constante da Planta Planimétrica Cadastral – CPE nº 7343, anexa à Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, abrange matrículas que já foram objeto de doação ao Estado do Paraná por meio da Lei Municipal nº 3.105, de 14 de setembro de 2010, consistentes nas seguintes matrículas da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Irati: I – Matrícula nº 3.903; II – Matrícula nº 3.904; III – Matrícula nº 3.905; IV – Matrícula nº 3.906. Parágrafo único: As matrículas descritas nos incisos I a IV permanecem sob a titularidade do Estado do Paraná, não integrando o objeto da autorização de doação prevista na Lei Municipal nº 5.293/2025, limitando-se esta às Matrículas nº 3.901 e nº 3.902. Art. 2º - Promove-se a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Paraná, os imóveis de propriedade do Município de Irati, atualmente ocupados pelo Colégio Estadual João de Mattos Pessoa – Ensino Fundamental e Médio, situados no Bairro Rio Bonito, nesta cidade, assim discriminados: Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. I – Matrícula nº 3.901, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área de 356,50 m² (trezentos e cinquenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados); II – Matrícula nº 3.902, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área de 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados). § 1º A área total dos imóveis descritos nos incisos I e II corresponde a 740,50 m² (setecentos e quarenta metros e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrições constantes nas respectivas matrículas, Planta Planimétrica Cadastral – CPE nº 7343 e Mapa de Localização anexos. § 2º As áreas, limites e confrontações dos imóveis são aqueles constantes das respectivas matrículas imobiliárias, que passam a integrar a presente Lei para todos os fins. Art. 3º - Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.293, de 26 de novembro de 2025. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 11 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal