| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5319 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.292, de 26 de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem da área correspondente à Transcrição nº 3.664, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.319, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.292, de 26 de novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem da área correspondente à Transcrição nº 3.664, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 5.292, de 26 de novembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Paraná, o imóvel de propriedade do Município de Irati, atualmente ocupado pelo Colégio Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Centro, nesta cidade, conforme Transcrição nº 3.664 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total aproximada de 660m², nos termos da Planta Planimétrica Cadastral - CPE nº 4197 e do Mapa de Localização anexos. ...................................................................... Art. 2º - Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.292, de 26 de novembro de 2025. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 11 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal