| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5321 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.796/2001 – Código Tributário do Município de Irati, para incluir a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.321, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.796/2001 – Código Tributário do Município de Irati, para incluir a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o art. 43-A na Lei Municipal nº 1.796, de 24 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: ............................................................................................... Art. 43-A - Os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis, localizados no Município de Irati, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, observado o interesse público e as disposições desta Lei. Parágrafo único: O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, estabelecendo os procedimentos administrativos, critérios de avaliação, tramitação do pedido, documentos exigidos e demais condições necessárias à sua efetivação. ............................................................................................... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 18 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal