br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 5321/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5321 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.796/2001 – Código Tributário do Município de Irati, para incluir a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
native_id5078

Originating matéria

matéria 5717 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.321, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.796/2001 – Código 
Tributário do Município de Irati, para incluir a dação em 
pagamento de bens imóveis como forma de extinção do 
crédito tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 43-A na Lei Municipal nº 1.796, de 24 de 
dezembro de 2001, com a seguinte redação:
...............................................................................................
Art. 43-A - Os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa 
poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens 
imóveis, localizados no Município de Irati, livres e desembaraçados 
de quaisquer ônus, observado o interesse público e as disposições 
desta Lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo regulamentará o disposto neste 
artigo por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, 
estabelecendo os procedimentos administrativos, critérios de 
avaliação, tramitação do pedido, documentos exigidos e demais 
condições necessárias à sua efetivação.
...............................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 18 de março de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

open original →