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norma nº 5323/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5323 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.323, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir 
crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
anualmente, subvenção social à GUARDA MIRIM DE IRATI, destinada ao apoio das atividades 
institucionais desenvolvidas pela entidade, observada a disponibilidade orçamentária e 
financeira e a dotação consignada em cada exercício financeiro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, quando necessário, em cada exercício financeiro, destinado ao 
atendimento da subvenção social de que trata esta Lei, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
§ 1º Para o exercício financeiro de 2026, o crédito adicional suplementar 
poderá ser aberto até o limite de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), 
na seguinte dotação orçamentária: 192 - 10.001.08.244.0801.2.002.3.3.50.43.00.00 - BLOCO 
DE GESTÃO DO SUAS - SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1000.
§ 2º Nos exercícios financeiros subsequentes, o valor da subvenção e a 
respectiva dotação orçamentária poderão ser definidos nas leis orçamentárias 
correspondentes ou mediante lei específica que altere o artigo anterior, observada a 
autorização prevista neste diploma legal.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de março de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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