| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5323 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.323, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, subvenção social à GUARDA MIRIM DE IRATI, destinada ao apoio das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a dotação consignada em cada exercício financeiro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, quando necessário, em cada exercício financeiro, destinado ao atendimento da subvenção social de que trata esta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º Para o exercício financeiro de 2026, o crédito adicional suplementar poderá ser aberto até o limite de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 192 - 10.001.08.244.0801.2.002.3.3.50.43.00.00 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1000. § 2º Nos exercícios financeiros subsequentes, o valor da subvenção e a respectiva dotação orçamentária poderão ser definidos nas leis orçamentárias correspondentes ou mediante lei específica que altere o artigo anterior, observada a autorização prevista neste diploma legal. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de março de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal