| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 001/2019, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati. |
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IRATI CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 CEP 84.500-021 - IRATI - PR www.irati.pr.leg.br RESOLUÇÃO N° 001/2026 Súmula: Altera a Resolução n° 001/2019, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO A rt 1o - O art. 2o da Resolução n° 001/2019 passa a vigorar acrescido dos §§3° e 4o, com a seguinte redação: “Art. 2o (...) §3° A Procuradoria da Mulher contará com Procuradoras da Mulher Adjuntas, em número equivalente ao de cadeiras ocupadas por vereadoras titulares na Câmara Municipal durante o respectivo mandato. §4° As Procuradoras da Mulher Adjuntas serão designadas pelo Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício, e atuarão em colaboração com a Procuradora da Mulher no desenvolvimento das atividades e competências previstas nesta Resolução.” Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Irati, em 1o de abril^de 2026 SELMO DE LIIJS^VÍEIRA Presidente G. Garotinho / 3422-B786 06/04/2026, 13:39 Prefeitura Municipal de Irati ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI CAMARA MUNICIPAL DE IRATI RESOLUÇÃO NR. 01/2026 RESOLUÇÃO N° 001/2026 Súmula: Altera a Resolução n° 001/2019, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1° - O art. 2° da Resolução n° 001/2019 passa a vigorar acrescido dos §§3° e 4°, com a seguinte redação: “Art. 2° (...) §3° A Procuradoria da Mulher contará com Procuradoras da Mulher Adjuntas, em número equivalente ao de cadeiras ocupadas por vereadoras titulares na Câmara Municipal durante o respectivo mandato. §4° As Procuradoras da Mulher Adjuntas serão designadas pelo Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício, e atuarão em colaboração com a Procuradora da Mulher no desenvolvimento das atividades e competências previstas nesta Resolução.” Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Irati, em 1° de abril de 2026. SELMO DE LIMA VIEIRA Presidente Publicado por: Gerson Vicente Domingues Código Identificador:C38037A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2026. Edição 3503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www. diariomunicipal. com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C38037A0/b5d6218efcd58b434bc95f43d58abcdbb5d6218efcd58b434bc95f43d58abcdb 1/1