br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Resolução nº 001/2019, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati.
native_id5082

Originating matéria

matéria 5773 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
RESOLUÇÃO N° 001/2026
Súmula: Altera a Resolução n° 001/2019, que dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
A rt 1o - O art. 2o da Resolução n° 001/2019 passa a vigorar 
acrescido dos §§3° e 4o, com a seguinte redação:
“Art. 2o (...)
§3° A Procuradoria da Mulher contará com Procuradoras da 
Mulher Adjuntas, em número equivalente ao de cadeiras 
ocupadas por vereadoras titulares na Câmara Municipal durante 
o respectivo mandato.
§4° As Procuradoras da Mulher Adjuntas serão designadas pelo 
Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício, e 
atuarão em colaboração com a Procuradora da Mulher no 
desenvolvimento das atividades e competências previstas nesta 
Resolução.”
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Irati, em 1o de abril^de 2026
SELMO DE LIIJS^VÍEIRA
Presidente
G. Garotinho / 3422-B786
06/04/2026, 13:39 Prefeitura Municipal de Irati
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI
RESOLUÇÃO NR. 01/2026
RESOLUÇÃO N° 001/2026
Súmula: Altera a Resolução n° 001/2019, que 
dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO
Art. 1° - O art. 2° da Resolução n° 001/2019 passa a vigorar 
acrescido dos §§3° e 4°, com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§3° A Procuradoria da Mulher contará com Procuradoras da 
Mulher Adjuntas, em número equivalente ao de cadeiras 
ocupadas por vereadoras titulares na Câmara Municipal 
durante o respectivo mandato.
§4° As Procuradoras da Mulher Adjuntas serão designadas pelo 
Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício, e 
atuarão em colaboração com a Procuradora da Mulher no 
desenvolvimento das atividades e competências previstas nesta 
Resolução.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Irati, em 1° de abril de 2026.
SELMO DE LIMA VIEIRA
Presidente
Publicado por:
Gerson Vicente Domingues 
Código Identificador:C38037A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 06/04/2026. Edição 3503 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www. diariomunicipal. com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C38037A0/b5d6218efcd58b434bc95f43d58abcdbb5d6218efcd58b434bc95f43d58abcdb 1/1

open original →