| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5325 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Irati, para promover o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo, bem como para promover ajustes e adequações na estrutura administrativa municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.325, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Irati, para promover o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo, bem como para promover ajustes e adequações na estrutura administrativa municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo promover o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando ao fortalecimento da política municipal de desenvolvimento turístico, mediante a instituição de unidade administrativa específica destinada ao planejamento, à promoção e à captação de recursos para o setor, bem como à implementação de programas, projetos e ações voltados à valorização e ao aproveitamento de espaços e áreas com potencial turístico no Município. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput também visa fortalecer as políticas públicas de valorização, preservação e difusão da cultura no Município, assegurando maior atenção institucional às ações culturais, à promoção de eventos e manifestações artísticas, bem como ao incentivo às iniciativas que contribuam para o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico e cultural local, conferindo às áreas de cultura e turismo maior autonomia administrativa, especialização de gestão e dedicação institucional específica para o pleno desenvolvimento de suas respectivas políticas públicas. Art. 2º - Promove-se a alteração do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, para vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “q”: III – Órgãos Executivos: ...................................................................... Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. b) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; ...................................................................... g) Secretaria de Cultura; ...................................................................... q) Secretaria de Turismo. Art. 3º - Promove-se a alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º .......................................................... I – Secretário(a) de Educação; II – Secretário(a) de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; III – Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos; IV – Secretário(a) de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; V – Secretário(a) de Saúde; VI – Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos; VII – Secretário(a) de Cultura; VIII – Secretário(a) de Esportes e Lazer; IX – Secretário(a) de Meio Ambiente; X – Secretário(a) de Indústria e Comércio; XI – Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos; XII – Secretário(a) da Fazenda; XIII – Secretário(a) de Tecnologia, Inovação e Planejamento; XIV – Secretário(a) de Comunicação Social; XV – Secretário(a) de Segurança Pública e Cidadania; XVI – Secretário(a) de Habitação; XVII – Secretário(a) de Defesa Animal; XVIII – Ouvidor(a) Público Municipal; XIX – Procurador(a) Geral do Município; XX – Secretário(a) de Políticas para as Mulheres; XXI – Secretário(a) de Viação e Serviços Rurais; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. XXII – Secretário(a) de Turismo. Art. 4º - Promove-se a alteração do art. 28, caput, da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA DE CULTURA Art. 28 - São de competência da Secretaria de Cultura o planejamento e a execução da política cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes, cabendo-lhe especificamente: proteger o patrimônio cultural histórico do Município; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural; promover com regularidade a execução de programas culturais de interesse do Município; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública e o Museu Municipal; promover eventos culturais; propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares; incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais, bem como desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Art. 5º - Fica acrescido o art. 28-A na Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, com a seguinte redação: SECRETARIA DE TURISMO Art. 28-A - São de competência da Secretaria de Turismo o planejamento e a execução de programas e medidas que visem ao fomento do turismo no Município, cabendolhe especificamente: proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento do turismo; opinar sobre matérias de interesse turístico; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção do turismo; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas turísticas de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nas áreas de turismo; promover eventos turísticos, bem como desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 6º - Promove-se a alteração do art. 29 da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - A Secretaria de Cultura compõe-se das seguintes unidades, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Departamento de Cultura e Legado Étnico; II - Departamento de Patrimônio Histórico e Museologia. Art. 7º - Fica acrescido o art. 29-A na Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março 2022, com a seguinte redação: Art. 29-A - A Secretaria Municipal de Turismo compõe-se da seguinte unidade, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Turismo e Eventos. Art. 8º - O desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Turismo não implica criação de novas estruturas administrativas ou aumento de despesa pública, permanecendo as unidades organizacionais, dotações orçamentárias e recursos materiais anteriormente vinculados à pasta originária apenas redistribuídos entre as novas secretarias, observadas as disposições da legislação orçamentária vigente. Art. 9º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março de 2022. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 01 de abril de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal