| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5326 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter anual, auxílio à ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.326, DE 02 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter anual, auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro anual à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, entidade sem fins lucrativos, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício, destinado ao apoio às atividades institucionais da entidade, conforme plano de trabalho aprovado e validado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária: 10.001.08.422.0801.2.079.4.4.50.42.00.00 – FUNDO MUN PESSOAS IDOSAS – AUXÍLIOS, fonte 32274, onde as despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão. Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva fonte de recursos. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA, para assegurar a execução desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 02 de abril de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal