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norma nº 5326/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5326 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter anual, auxílio à ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.326, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, 
em caráter anual, auxílio à ILPI – Instituição de Longa 
Permanência para Idosos Santa Rita.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro anual à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, entidade sem 
fins lucrativos, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício, destinado ao apoio 
às atividades institucionais da entidade, conforme plano de trabalho aprovado e validado pelo 
Poder Executivo.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na 
seguinte dotação orçamentária: 10.001.08.422.0801.2.079.4.4.50.42.00.00 – FUNDO MUN 
PESSOAS IDOSAS – AUXÍLIOS, fonte 32274, onde as despesas decorrentes da execução desta Lei 
ocorrerão.
Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado 
conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva 
fonte de recursos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
necessárias no PPA, LDO e LOA, para assegurar a execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 02 de abril de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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