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norma nº 5329/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5329 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera as Leis Municipais n° 5.116/2024 e n° 5.275/2025 para adequar o acompanhamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, extingue o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.329, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Altera as Leis Municipais n° 5.116/2024 e n° 
5.275/2025 para adequar o acompanhamento do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA ao Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – COMDEMA, extingue o Conselho Municipal 
de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as atribuições de 
acompanhamento, participação e controle social das políticas públicas relacionadas ao 
saneamento básico e ambiental, anteriormente atribuídas ao CMSBA, passam a ser 
exercidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, instituído 
pela Lei Municipal n° 5.116, de 03 de maio de 2024.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA, instituído pela Lei Municipal n° 5.275/2025, permanece em funcionamento, 
passando a ter suas diretrizes de aplicação, deliberação, acompanhamento e controle 
social exercidos pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
Art. 3º - O parágrafo único, do art. 15, da Lei Municipal n° 5.275, 
de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ......................................................................
Parágrafo único: O Gestor do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA será o(a) 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, cabendo ao 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
COMDEMA o acompanhamento, deliberação e controle 
social quanto à aplicação de seus recursos.
......................................................................
Art. 4º - O art. 25, caput, da Lei Municipal n° 5.275, de 15 de 
outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - Para movimentação bancária dos recursos do 
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA serão necessárias duas assinaturas, sendo uma do 
Secretário Municipal de Finanças e outra do Presidente do 
COMDEMA.
Art. 5º - O inciso VI, do art. 26, da Lei Municipal n° 5.275, de 15 de 
outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 ......................................................................
.................................................................................
VI - elaborar análise da situação econômico-financeira do 
FMSBA, a ser submetida pelo Gestor à apreciação do 
COMDEMA.
.................................................................................
Art. 6º - O inciso XXII, do art. 3º, da Lei Municipal n° 5.116, de 03 
de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................................................
.................................................................................
XXII - Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio 
ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do 
Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal 
de Saneamento Básico e Ambiental.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
.................................................................................
Art. 7º - Fica extinto o Conselho Municipal de Saneamento Básico 
e Ambiental – CMSBA, instituído pela Lei Municipal n° 5.275, de 15 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Ficam revogados os arts. 1º a 14 da Lei Municipal 
n° 5.275/2025, que tratam da criação, composição e funcionamento do Conselho 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 08 de abril de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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