| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5330 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável, imóvel urbano destinado à implantação de equipamento público de saúde, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.330, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável, imóvel urbano destinado à implantação de equipamento público de saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o imóvel registrado na Matrícula nº 27.381, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 1.124,56 m², localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Bairro Fósforo, neste Município, com a seguinte descrição: "Imóvel: Terreno urbano denominado Lote 4 e 5 da Quadra 2 da Planta do Loteamento João Paulo II, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, lado ímpar, distante 57,72 metros da Rua Tibagi, bairro Fósforo, cidade de Irati, PR, com a área de 1.124,56m² - CEP: 84.504-418, com a seguinte descrição técnica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.180.241,933 m e E 534.566,117 m; deste, segue confrontando com frente para a Avenida Presidente Getúlio Vargas com o seguinte azimute e distância: 359°37'48" e 30,80 metros até o vértice M-02, de coordenadas N 7.180.272,730 m e E 534.565,919 m, deste, segue confrontando pela lateral esquerda com a Matrícula nº 13.550 (Axel Luan Buhler) com o seguinte azimute e distância: 74°38'57" e 33,48 metros até o vértice M-03, de coordenadas N 7.180.281,593 m e E 534.598,205 m, deste, segue confrontando pelo fundo com a Matrícula nº 13.558 (Prefeitura Municipal de Irati) com o seguinte azimute e distância: 163°01'03" e 29,64 metros até o vértice M-04, de coordenadas N 7.180.253,244 m e E 534.606,862 m, deste, segue confrontando pela lateral direita com a Matrícula nº 13.310 (Espólio de Jackson Zarpellon) com o seguinte azimute e distância: 254°29'10" e 42,29 metros até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei será destinado à implantação de uma Clínica Municipal de Fisioterapia, um equipamento público voltado à ampliação dos serviços de saúde ofertados à população. Art. 3º - A desapropriação autorizada por esta Lei é declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea "d", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - O valor da indenização pela aquisição do bem fica fixado em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis instituída, que adotou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, em conformidade com a ABNT NBR 14.653. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo o pagamento da indenização e os custos de transferência do imóvel, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 15 de abril de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal