| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5334 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a subconcessão de uso de fração ideal de imóvel de propriedade do Estado do Paraná, mediante chamamento público, e dá outras providências. |
| native_id | 5092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.334, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a subconcessão de uso de fração ideal de imóvel de propriedade do Estado do Paraná, mediante chamamento público, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a subconcessão de uso de fração ideal do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, objeto de cessão de uso ao Município de Irati, registrado na transcrição sob o n9 4.750 do Registro de Imóveis de Teixeira Soares, destinado exclusivamente à instalação e ao funcionamento de unidades industriais. Parágrafo único: A subconcessão de que trata esta Lei tem como objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município de Irati, por meio do incentivo à industrialização e à geração de renda. Art. 2º - A referida subconcessão de uso terá caráter oneroso ou gratuito, conforme a aplicabilidade, e será precedida de procedimento de chamamento público, sendo formalizada mediante instrumento contratual específico, no qual serão estabelecidas as condições de utilização da área, as obrigações da subconcessionária, os prazos de vigência, bem como as hipóteses de rescisão e demais cláusulas necessárias à adequada gestão do bem público. Art. 3º - O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo: I - A descrição detalhada da fração ideal objeto da subconcessão; II - O prazo de vigência da subconcessão; III - Os encargos da subconcessionária, incluindo metas de geração de empregos e prazos para início das atividades industriais; IV - As cláusulas de reversão do bem, conforme o caso, em situação de desvio de finalidade ou descumprimento contratual. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer critérios adicionais no edital de chamamento público e no instrumento de subconcessão, desde que respeitados os limites legais e a finalidade pública ora autorizada. Parágrafo Único: Integram o processo administrativo correspondente a esta Lei, para todos os fins de direito, a transcrição imobiliária, o mapa e os demais documentos técnicos e administrativos relativos ao imóvel objeto da subconcessão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 15 de abril de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal