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norma nº 5334/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5334 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a subconcessão de uso de fração ideal de imóvel de propriedade do Estado do Paraná, mediante chamamento público, e dá outras providências.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.334, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
subconcessão de uso de fração ideal de imóvel de 
propriedade do Estado do Paraná, mediante chamamento 
público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
subconcessão de uso de fração ideal do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, objeto de 
cessão de uso ao Município de Irati, registrado na transcrição sob o n9 4.750 do Registro de 
Imóveis de Teixeira Soares, destinado exclusivamente à instalação e ao funcionamento de 
unidades industriais.
Parágrafo único: A subconcessão de que trata esta Lei tem como objetivo 
o desenvolvimento econômico e social do Município de Irati, por meio do incentivo à 
industrialização e à geração de renda.
Art. 2º - A referida subconcessão de uso terá caráter oneroso ou gratuito, 
conforme a aplicabilidade, e será precedida de procedimento de chamamento público, sendo 
formalizada mediante instrumento contratual específico, no qual serão estabelecidas as 
condições de utilização da área, as obrigações da subconcessionária, os prazos de vigência, 
bem como as hipóteses de rescisão e demais cláusulas necessárias à adequada gestão do bem 
público.
Art. 3º - O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo:
I - A descrição detalhada da fração ideal objeto da subconcessão;
II - O prazo de vigência da subconcessão; 
III - Os encargos da subconcessionária, incluindo metas de geração de 
empregos e prazos para início das atividades industriais;
IV - As cláusulas de reversão do bem, conforme o caso, em situação de 
desvio de finalidade ou descumprimento contratual.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que 
couber, podendo estabelecer critérios adicionais no edital de chamamento público e no 
instrumento de subconcessão, desde que respeitados os limites legais e a finalidade pública ora 
autorizada.
Parágrafo Único: Integram o processo administrativo correspondente a 
esta Lei, para todos os fins de direito, a transcrição imobiliária, o mapa e os demais documentos 
técnicos e administrativos relativos ao imóvel objeto da subconcessão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 15 de abril de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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