| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Irati, Estado do Paraná. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.336, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Irati, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Regulamentar o processo de criação, composição e de funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) de Irati - Paraná. Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar a Rede Municipal de Ensino de Irati com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica. Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de: I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; II – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação; III – elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação; IV – oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...); V – participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas; VI – acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Irati e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação: I – Representantes do Poder Executivo Municipal; II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação; III – Representantes do Conselho Municipal de Educação; IV – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB; V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; VI – Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII – Representantes da Educação Infantil; VIII – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais; IX – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Finais; X – Representantes do Ensino Médio; XI – Representantes do Educação de Jovens e Adultos; XII – Representantes da Educação do Campo; XIII – Representantes da Educação Especial; XIV – Representantes da Educação Integral; XV – Representantes do Ensino Privado; XVI – Representantes do Ensino Superior; XVII – Representantes do Ensino Profissionalizante; XVIII – Representantes de Estudantes do Ensino Médio; XIX – Representantes de Estudantes do Ensino Superior; XX – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal; XXI – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual; XXII – Representantes de Pais de Estudantes da Educação Infantil; XXIII – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais; XXIV – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais; XXV – Representantes de Pais do Ensino Médio; XXVI – Representantes de Pais da Educação Especial; Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. XXVII – Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais; XXVIII –Representantes dos Gestores Escolares; XXIX – Representantes dos Coordenadores Escolares; XXX – Representantes dos Conselhos Escolares; XXXI – Representantes do Conselho Tutelar; XXXII - Representantes da Procuradoria Geral do Município; XXXIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores; XXXIV - Representantes das Associações Comunitárias; XXXV - Representantes do Ministério Público; XXXVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; XXXVII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; XXXVIII - Representantes de Assistentes Administrativos; XXXIV - Representantes da Polícia Militar; XXXV - Representantes do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo Único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades. Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos. Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno. Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão. Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Art. 9º. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato. Art. 10. O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções. Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 30 de abril de 2026. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal