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norma nº 5336/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5336 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Irati, Estado do Paraná.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LEI Nº 5.336, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do 
Município de Irati, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Regulamentar o processo de criação, composição e de 
funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) de Irati - Paraná.
Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar a Rede Municipal 
de Ensino de Irati com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de 
acompanhamento das ações na área de Educação Básica.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:
I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal 
de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar 
as suas deliberações;
II – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações 
da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências 
Estadual e Nacional da Educação;
III – elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência 
Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, 
homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal 
de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, 
audiências...);
V – participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como 
planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de 
Educação e as deliberações dele emanadas;
VI – acompanhar a criação e implementação da legislação específica da 
Educação Básica no Município de Irati e de seus instrumentos, assim como promover estudos e 
debates sobre esta política.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados 
titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo 
por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes 
instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem 
compromisso com a educação:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB;
V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar –
CAE;
VI – Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do 
Adolescente – CMDCA;
VII – Representantes da Educação Infantil;
VIII – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
IX – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Finais;
X – Representantes do Ensino Médio;
XI – Representantes do Educação de Jovens e Adultos;
XII – Representantes da Educação do Campo;
XIII – Representantes da Educação Especial;
XIV – Representantes da Educação Integral;
XV – Representantes do Ensino Privado;
XVI – Representantes do Ensino Superior;
XVII – Representantes do Ensino Profissionalizante;
XVIII – Representantes de Estudantes do Ensino Médio;
XIX – Representantes de Estudantes do Ensino Superior;
XX – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e Adultos 
da Rede Municipal;
XXI – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e Adultos 
da Rede Estadual;
XXII – Representantes de Pais de Estudantes da Educação Infantil; 
XXIII – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental - Anos 
Iniciais;
XXIV – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental - Anos 
Finais;
XXV – Representantes de Pais do Ensino Médio; 
XXVI – Representantes de Pais da Educação Especial;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
XXVII – Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais;
XXVIII –Representantes dos Gestores Escolares;
XXIX – Representantes dos Coordenadores Escolares;
XXX – Representantes dos Conselhos Escolares;
XXXI – Representantes do Conselho Tutelar;
XXXII - Representantes da Procuradoria Geral do Município;
XXXIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
XXXIV - Representantes das Associações Comunitárias;
XXXV - Representantes do Ministério Público;
XXXVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXXVII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XXXVIII - Representantes de Assistentes Administrativos;
XXXIV - Representantes da Polícia Militar;
XXXV - Representantes do Conselho dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência.
Parágrafo Único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão 
critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.
Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de 
Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta 
específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de 
Educação.
Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os 
procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum 
Municipal de Educação, dentre outros aspectos.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e 
extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de 
responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os 
seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) 
para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os 
presentes na primeira reunião.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 9º. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará 
ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o 
Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.
Art. 10. O Fórum Municipal de educação estará administrativamente 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o 
suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será 
considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 30 de abril de 2026.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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