| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5338 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, Estado do Paraná, a “Prova Pedestre Cidade de Irati – 15 de julho” e o “Passeio Ciclístico Municipal – Pedal dos Imigrantes”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.338, DE 06 DE MAIO DE 2026 Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, Estado do Paraná, a “Prova Pedestre Cidade de Irati – 15 de julho” e o “Passeio Ciclístico Municipal – Pedal dos Imigrantes. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati: I – A Prova Pedestre Cidade de Irati – 15 de julho; II – O Passeio Ciclístico Municipal – Pedal dos Imigrantes. Parágrafo Único. Os eventos de que trata este artigo serão realizados no mês de julho, em alusão às comemorações do aniversário do Município de Irati. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e promover os eventos de que trata esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06 de maio de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador:02EFBA8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/05/2026, 08:18 Prefeitura Municipal de Irati https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02EFBA8C/0cAFcWeA4SxwiuqSj-uk2K8Aw-zn6YiwKjVgTEor9zR6o20zurWEp7ESYGYoRgoE9g… 1/1