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norma nº 5338/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5338 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, Estado do Paraná, a “Prova Pedestre Cidade de Irati – 15 de julho” e o “Passeio Ciclístico Municipal – Pedal dos Imigrantes”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.338, DE 06 DE MAIO DE 2026
Súmula: Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Irati, Estado do
Paraná, a “Prova Pedestre Cidade de Irati – 15
de julho” e o “Passeio Ciclístico Municipal –
Pedal dos Imigrantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati:
I – A Prova Pedestre Cidade de Irati – 15 de julho;
II – O Passeio Ciclístico Municipal – Pedal dos Imigrantes.
Parágrafo Único. Os eventos de que trata este artigo serão
realizados no mês de julho, em alusão às comemorações do
aniversário do Município de Irati.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e
promover os eventos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06
de maio de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:02EFBA8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2026. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
07/05/2026, 08:18 Prefeitura Municipal de Irati
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02EFBA8C/0cAFcWeA4SxwiuqSj-uk2K8Aw-zn6YiwKjVgTEor9zR6o20zurWEp7ESYGYoRgoE9g… 1/1

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