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norma nº 5340/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5340 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.340, DE 06 DE MAIO DE 2026
Súmula: Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Irati, a Passeata de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada
anualmente no dia 18 de maio, data em que se celebra o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, ou em data próxima, a ser definida
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A passeata tem por finalidade promover a
conscientização da população, a prevenção e o enfrentamento
ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no
Município.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos
competentes e em parceria com entidades públicas e privadas,
organizar e promover as atividades relacionadas ao evento,
incluindo campanhas educativas, mobilizações e ações de
orientação à comunidade.
Art. 3º - A passeata terá, preferencialmente, como ponto de
concentração a praça em frente à Igreja São Miguel, com
percurso pelas vias centrais do Município, incluindo as Ruas
Coronel Grácia, Coronel Pires, XV de Julho, Dr. Munhoz da
Rocha, XV de Novembro, Coronel Emílio Gomes, com
encerramento na Rua da Cidadania.
§ 1º Durante o percurso, será realizada uma parada para ações
de conscientização, que poderá incluir panfletagem e
orientação ao público, preferencialmente na esquina entre as
Ruas XV de Julho e Dr. Munhoz da Rocha.
§ 2º O trajeto poderá ser ajustado pelo Poder Executivo,
conforme critérios de conveniência, segurança, organização do
trânsito ou interesse público.
Art. 4º - A aplicação desta Lei observará a disponibilidade
orçamentária, correndo as despesas por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06
de maio de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:C2BB7992
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2026. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati
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07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati
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