| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5340 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.340, DE 06 DE MAIO DE 2026 Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente no dia 18 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ou em data próxima, a ser definida pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A passeata tem por finalidade promover a conscientização da população, a prevenção e o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Município. Art. 2º - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, organizar e promover as atividades relacionadas ao evento, incluindo campanhas educativas, mobilizações e ações de orientação à comunidade. Art. 3º - A passeata terá, preferencialmente, como ponto de concentração a praça em frente à Igreja São Miguel, com percurso pelas vias centrais do Município, incluindo as Ruas Coronel Grácia, Coronel Pires, XV de Julho, Dr. Munhoz da Rocha, XV de Novembro, Coronel Emílio Gomes, com encerramento na Rua da Cidadania. § 1º Durante o percurso, será realizada uma parada para ações de conscientização, que poderá incluir panfletagem e orientação ao público, preferencialmente na esquina entre as Ruas XV de Julho e Dr. Munhoz da Rocha. § 2º O trajeto poderá ser ajustado pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência, segurança, organização do trânsito ou interesse público. Art. 4º - A aplicação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06 de maio de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador:C2BB7992 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2BB7992/0cAFcWeA7CrZJH4OxMaPjrFTZ2xSmwsW6eDYf2WLIW_iOu_MZIWjrv6vqiYu3VaDZ… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2BB7992/0cAFcWeA7CrZJH4OxMaPjrFTZ2xSmwsW6eDYf2WLIW_iOu_MZIWjrv6vqiYu3VaDZ… 2/2