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norma nº 5342/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5342 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Irati.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.342, DE 06 DE MAIO DE 2026
Súmula: Institui o Mês Municipal de Prevenção
e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, no âmbito do
Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, o Mês Municipal de Prevenção e Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a
ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. As ações alusivas ao mês instituído por esta
Lei deverão intensificar-se na data de 18 de maio, Dia Nacional
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º - São objetivos do Mês Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes:
I – estimular ações preventivas e campanhas educativas
relacionadas ao tema;
II – promover debates e eventos sobre políticas públicas
voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
III – fomentar a participação de famílias, escolas e sociedade
nas ações de prevenção;
IV – fortalecer a rede de proteção por meio da integração entre
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 3º - Durante o mês instituído por esta Lei poderão ser
realizadas, de forma articulada entre o Poder Público e a
sociedade civil, as seguintes ações:
I – realização de palestras, seminários, audiências públicas e
campanhas educativas;
II – distribuição de materiais informativos e de conscientização
à população, em passeatas, instituições de ensino, espaços
públicos e privados e demais ações relacionadas ao tema;
III – promoção de capacitações e formações continuadas para
profissionais da rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV – realização de atividades educativas, culturais e lúdicas
voltadas ao público infantojuvenil;
V – incentivo à participação do comércio local e da
comunidade na divulgação da campanha, inclusive por meio da
decoração temática de estabelecimentos e espaços privados;
VI – promoção de ações de divulgação visual e decoração
temática em prédios públicos, rotatórias, pontos turísticos,
portal de entrada da cidade e demais espaços de relevância no
Município, com o objetivo de dar visibilidade à campanha e
sensibilizar a população.
Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do mês de que trata esta
Lei, o “Dia D de Mobilização”, a ser realizado no dia 18 de
maio ou no sábado que o anteceder, com a promoção de
atividades de conscientização, incluindo ações educativas e
atrações lúdicas.
Parágrafo Único. O “Dia D de Mobilização”, será realizado no
Parque Aquático, podendo, por interesse e conveniência da
Administração Pública, ser transferido para outro espaço
público adequado.
Art. 5º - Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei,
o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com
07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11FDB1C1/0cAFcWeA5dAwFVqhQchvky48VVseRYK-T1Eghecco1KVBmRSJeJ1KvbtR7WkMS4… 1/2
entidades públicas e privadas, bem como com organizações da
sociedade civil.
Art. 6º - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá
conforme disponibilidade orçamentária, sem criação de novas
despesas obrigatórias, podendo ser realizadas com recursos já
existentes e por meio de parcerias.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 5.216.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06
de maio de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:11FDB1C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2026. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati
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