| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5342 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Irati. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.342, DE 06 DE MAIO DE 2026 Súmula: Institui o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizado, anualmente, no mês de maio. Parágrafo único. As ações alusivas ao mês instituído por esta Lei deverão intensificar-se na data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º - São objetivos do Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao tema; II – promover debates e eventos sobre políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes; III – fomentar a participação de famílias, escolas e sociedade nas ações de prevenção; IV – fortalecer a rede de proteção por meio da integração entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 3º - Durante o mês instituído por esta Lei poderão ser realizadas, de forma articulada entre o Poder Público e a sociedade civil, as seguintes ações: I – realização de palestras, seminários, audiências públicas e campanhas educativas; II – distribuição de materiais informativos e de conscientização à população, em passeatas, instituições de ensino, espaços públicos e privados e demais ações relacionadas ao tema; III – promoção de capacitações e formações continuadas para profissionais da rede de proteção à criança e ao adolescente; IV – realização de atividades educativas, culturais e lúdicas voltadas ao público infantojuvenil; V – incentivo à participação do comércio local e da comunidade na divulgação da campanha, inclusive por meio da decoração temática de estabelecimentos e espaços privados; VI – promoção de ações de divulgação visual e decoração temática em prédios públicos, rotatórias, pontos turísticos, portal de entrada da cidade e demais espaços de relevância no Município, com o objetivo de dar visibilidade à campanha e sensibilizar a população. Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do mês de que trata esta Lei, o “Dia D de Mobilização”, a ser realizado no dia 18 de maio ou no sábado que o anteceder, com a promoção de atividades de conscientização, incluindo ações educativas e atrações lúdicas. Parágrafo Único. O “Dia D de Mobilização”, será realizado no Parque Aquático, podendo, por interesse e conveniência da Administração Pública, ser transferido para outro espaço público adequado. Art. 5º - Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com 07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11FDB1C1/0cAFcWeA5dAwFVqhQchvky48VVseRYK-T1Eghecco1KVBmRSJeJ1KvbtR7WkMS4… 1/2 entidades públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil. Art. 6º - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária, sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser realizadas com recursos já existentes e por meio de parcerias. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.216. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 06 de maio de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador:11FDB1C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/05/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Irati https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11FDB1C1/0cAFcWeA5dAwFVqhQchvky48VVseRYK-T1Eghecco1KVBmRSJeJ1KvbtR7WkMS4… 2/2