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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências.
native_id1001

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T08:30:01.082378-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-03-11T08:41:11.529085-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 011/2025
DATA: 18.02.2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO,
PPA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Legislativo do
Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2184/2024 de 10.12.2024, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0100 Câmara Municipal
0101 Câmara Municipal
14422100.2.098 | Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal
3.3.90.30 Material de Consumo 1 15.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — PF 1 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — PJ 1 15.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser
aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos
oriundos da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, II, do art. 43 da
Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
especificado abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0100 Câmara Municipal
0101 Câmara Municipal
010310001.2.001 | Manutenção de Atividades Legislativa
4.4.90.51 Obras e Instalações 1 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 2170/2024 de 18.06.2024 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4º - Fica incluído na LOA, LDO e PPA do exercício de
2025 o programa nº 100 — Direito da Mulher e a Ação 2.098 — Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal onde deverá “Oferecer atendimento especializado as mulheres vitimas de
violência, discriminação e outras violações de direitos e realizar ações preventivas, como
palestras, congressos, entre outros”.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
À
WC
Virar Sc
(46) 3526-8300
dm itapejaradoeste.prgov.br

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