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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNCIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, ESTADO
DO PARANÁ Nº 01/2025.
DATA: 24.02.2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei
Orgânica do Município de Itapejara D'Oeste, PR, que
dispõe das normas de encaminhamento dos Projetos de Lei
do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Geral do Município, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou, e o Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado os Incisos I, II e III, do Art. 213,
das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Itapejara D'Oeste, Pr, de
11.06.2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, 89º, Ie
I, serão obedecidas as seguintes normas:
I-o projeto do plano plurianual - PPA, será encaminhado
para a Câmara Municipal até dia 31 de agosto, sendo 04 (quatro) meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro.
H - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias — LDO,
será encaminhado para a Câmara Municipal, até dia 30 de setembro, sendo 03 (três)
meses antes do encerramento do exercício financeiro.
HI - o projeto de lei orçamentária — LOA, será
encaminhado para a Câmara Municipal, até dia 31 de outubro, sendo 02 (dois) meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná aos 24 (vinte e quatro) dias do i de fevereiro de 2025.
US
Prefeito ni
(46) 3526-8300
adm itapejal
v.br
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